Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu081204
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Em contrato de prestação de serviços, regido pela Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, pretende a Municipalidade reduzir o valor inicial atualizado do contrato, tendo em vista a necessidade decorrente da diminuição quantitativa do objeto. Levando-se em consideração que na situação hipotética ocorreu o normal desenvolvimento do contrato, com a ausência de qualquer situação extraordinária ou imputável ao particular, é correto afirmar, de acordo com a legislação apontada, que
Ao Poder Público tem o direito de reduzir, de forma unilateral, no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e o particular é obrigado a aceitar a redução nas mesmas condições contratuais.
Bo Poder Público tem o direito de reduzir, de forma unilateral, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e o particular é obrigado a aceitar a redução, nas mesmas condições contratuais, sem qualquer direito à indenização.
Co Poder Público tem o direito de reduzir, de forma unilateral, no percentual de até 35% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e o particular é obrigado a aceitar a redução nas mesmas condições contratuais, mas poderá fazer jus à indenização pelos materiais adquiridos e outros danos decorrentes da supressão.
Do particular não é obrigado a aceitar supressão em valor superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, tendo direito à extinção do contrato.
Ea alteração, em percentual superior a 15% (quinze por cento) do valor inicial atualizado do contrato, somente pode ocorrer de comum acordo entre as partes.
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GabaritoD — o particular não é obrigado a aceitar supressão em valor superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, tendo direito à extinção do contrato.
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Gabarito: letra D. No contrato administrativo regido pela Lei 14.133/2021, a Administração pode suprimir unilateralmente o objeto até o limite de 25% do valor inicial atualizado; acima desse percentual, o contratado não é obrigado a aceitar a supressão e pode pleitear a extinção do contrato. Esse limite está em conformidade com o art. 81, §1º, da Lei 13.303/2016 – cujo texto é reproduzido abaixo e reflete a mesma regra adotada pela Lei 14.133/2021 (art. 126, §1º, da Nova Lei de Licitações).
Art. 81, §1Lei-13303
Art. 81, §1º – “O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.”
§2º – “Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no §1º, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.”
A sistemática da Lei 14.133/2021 é idêntica: o contratado só é obrigado a aceitar supressões de até 25% do valor inicial atualizado; acima disso, a supressão depende de acordo e, na falta deste, o contratado pode recusar e exigir a extinção do contrato (art. 137, IV, da Lei 14.133/2021).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual é de 30%. O limite legal é 25% (art. 81, §1º, Lei 13.303/2016; art. 126, §1º, Lei 14.133/2021). Não há amparo para o percentual de 30%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual de 25% está correto, mas a alternativa nega qualquer direito à indenização. A lei prevê que, se o contratado já houver adquirido materiais e colocado no local, estes devem ser pagos pela Administração, além de eventual indenização por outros danos comprovados (§4º do art. 81 da Lei 13.303/2016; art. 130, §4º, da Lei 14.133/2021). Logo, a afirmação de que não há indenização é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O percentual mencionado é de 35% (escrito como “vinte e cinco por cento” – provável erro de digitação na questão original). O limite é 25%. Além disso, a redação “poderá fazer jus à indenização” é verdadeira em parte, mas o percentual errado a torna incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 81, §1º e §2º, da Lei 13.303/2016 (e o correspondente na Lei 14.133/2021), o contratado não é obrigado a aceitar supressão superior a 25% do valor inicial atualizado do contrato. Nesse caso, tem direito à extinção do contrato, por impossibilidade de cumprimento forçado da alteração unilateral ilegal (arts. 137 e 138 da Lei 14.133/2021).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O percentual de 15% não é o limite correto. A supressão unilateral pode chegar até 25%; acima disso, depende de comum acordo, mas dentro do limite basta a vontade da Administração. A alternativa erra o percentual e a afirmação de que “somente pode ocorrer de comum acordo” desconsidera a possibilidade de supressão unilateral até 25%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento do percentual exato de supressão unilateral (25%) e tenta confundir com valores próximos (30%, 35%) ou inferiores (15%). Além disso, na alternativa B, nega a indenização, que é expressamente prevista. Memorize os limites: acréscimo e supressão geral → 25% (50% para reforma).