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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081207
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
O poder público municipal pretende realizar compra no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com entrega integral e imediata dos bens adquiridos, da qual não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica. De acordo com o disposto na Lei de licitações, nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerada a hipótese mencionada, é correto afirmar que
  1. Aé permitida a celebração de contrato verbal com a administração.
  2. Bnão pode ser substituído o instrumento contratual por outro instrumento hábil, o que somente é admitido no caso de dispensa de licitação.
  3. Cpode ser substituído o instrumento contratual por outro instrumento hábil, como nota de empenho de despesa ou carta-contrato.
  4. Dse mostra obrigatório o instrumento contratual escrito.
  5. Enão pode ser substituído o instrumento contratual por outro instrumento hábil, o que somente é admitido no caso inexigibilidade de licitação.
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GabaritoC — pode ser substituído o instrumento contratual por outro instrumento hábil, como nota de empenho de despesa ou carta-contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Instrumento Contratual

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 95, II, da Lei 14.133/2021, compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, permitem que a Administração substitua o instrumento contratual por outro instrumento hábil, como carta-contrato ou nota de empenho de despesa, independentemente do valor. A compra de R$ 20.000,00 com as características descritas enquadra-se perfeitamente nessa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as exceções do art. 95. Muitos candidatos pensam que a substituição do contrato só é possível nos casos de dispensa de licitação (inciso I) ou inexigibilidade, mas o inciso II cria uma exceção autônoma para compras com entrega imediata. As alternativas B e E incorrem exatamente nesse erro, restringindo indevidamente a regra.

Alternativa

Afirmação sobre o instrumento contratual

Conformidade com o art. 95 da Lei 14.133/2021

Justificativa

A

É permitida a celebração de contrato verbal com a administração.

❌ Incorreta

Contrato verbal é nulo, salvo para compras de até R$ 10.000,00 (art. 95, § 2º). O valor é de R$ 20.000,00.

B

Não pode ser substituído o instrumento contratual; substituição só admitida na dispensa de licitação.

❌ Incorreta

O art. 95, II, permite a substituição também nas compras com entrega imediata e integral, independentemente de dispensa.

C

Pode ser substituído o instrumento contratual por outro instrumento hábil (nota de empenho ou carta-contrato).

✅ Correta

Enquadra-se perfeitamente no art. 95, II (compra com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras).

D

É obrigatório o instrumento contratual escrito.

❌ Incorreta

O art. 95 estabelece exceções à obrigatoriedade, como a do inciso II, que se aplica ao caso.

E

Não pode ser substituído o instrumento contratual; substituição só admitida na inexigibilidade de licitação.

❌ Incorreta

Mesmo erro da alternativa B: a substituição é permitida pelo inciso II, independentemente de inexigibilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O contrato verbal é nulo com a Administração, salvo para pequenas compras de valor não superior a R$ 10.000,00 (art. 95, § 2º). Como a compra é de R$ 20.000,00, não se admite contrato verbal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o instrumento contratual não pode ser substituído e que a substituição só é admitida na dispensa de licitação. No entanto, o art. 95, II, permite a substituição também nas compras com entrega imediata e integral, independentemente de dispensa de licitação. A hipótese do enunciado se enquadra nesse inciso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 95, II, a Administração pode substituir o instrumento contratual por outro instrumento hábil, como nota de empenho de despesa ou carta-contrato, nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica. A compra de R$ 20.000,00 atende exatamente a esses requisitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O instrumento contratual escrito não é obrigatório em todos os casos. O art. 95 estabelece exceções, entre elas a do inciso II, que se aplica ao caso. Portanto, a afirmação de que é obrigatório está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a B, esta alternativa restringe a substituição do instrumento contratual apenas à inexigibilidade de licitação. O art. 95, I e II, prevê a substituição tanto na dispensa de licitação em razão de valor quanto nas compras com entrega imediata — hipótese do enunciado.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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