Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081207
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
O poder público municipal pretende realizar compra no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com entrega integral e imediata dos bens adquiridos, da qual não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica. De acordo com o disposto na Lei de licitações, nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerada a hipótese mencionada, é correto afirmar que
Aé permitida a celebração de contrato verbal com a administração.
Bnão pode ser substituído o instrumento contratual por outro instrumento hábil, o que somente é admitido no caso de dispensa de licitação.
Cpode ser substituído o instrumento contratual por outro instrumento hábil, como nota de empenho de despesa ou carta-contrato.
Dse mostra obrigatório o instrumento contratual escrito.
Enão pode ser substituído o instrumento contratual por outro instrumento hábil, o que somente é admitido no caso inexigibilidade de licitação.
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GabaritoC — pode ser substituído o instrumento contratual por outro instrumento hábil, como nota de empenho de despesa ou carta-contrato.
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Lei 14.133/2021 – Instrumento Contratual
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 95, II, da Lei 14.133/2021, compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, permitem que a Administração substitua o instrumento contratual por outro instrumento hábil, como carta-contrato ou nota de empenho de despesa, independentemente do valor. A compra de R$ 20.000,00 com as características descritas enquadra-se perfeitamente nessa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as exceções do art. 95. Muitos candidatos pensam que a substituição do contrato só é possível nos casos de dispensa de licitação (inciso I) ou inexigibilidade, mas o inciso II cria uma exceção autônoma para compras com entrega imediata. As alternativas B e E incorrem exatamente nesse erro, restringindo indevidamente a regra.
Alternativa
Afirmação sobre o instrumento contratual
Conformidade com o art. 95 da Lei 14.133/2021
Justificativa
A
É permitida a celebração de contrato verbal com a administração.
❌ Incorreta
Contrato verbal é nulo, salvo para compras de até R$ 10.000,00 (art. 95, § 2º). O valor é de R$ 20.000,00.
B
Não pode ser substituído o instrumento contratual; substituição só admitida na dispensa de licitação.
❌ Incorreta
O art. 95, II, permite a substituição também nas compras com entrega imediata e integral, independentemente de dispensa.
C
Pode ser substituído o instrumento contratual por outro instrumento hábil (nota de empenho ou carta-contrato).
✅ Correta
Enquadra-se perfeitamente no art. 95, II (compra com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras).
D
É obrigatório o instrumento contratual escrito.
❌ Incorreta
O art. 95 estabelece exceções à obrigatoriedade, como a do inciso II, que se aplica ao caso.
E
Não pode ser substituído o instrumento contratual; substituição só admitida na inexigibilidade de licitação.
❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa B: a substituição é permitida pelo inciso II, independentemente de inexigibilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contrato verbal é nulo com a Administração, salvo para pequenas compras de valor não superior a R$ 10.000,00 (art. 95, § 2º). Como a compra é de R$ 20.000,00, não se admite contrato verbal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o instrumento contratual não pode ser substituído e que a substituição só é admitida na dispensa de licitação. No entanto, o art. 95, II, permite a substituição também nas compras com entrega imediata e integral, independentemente de dispensa de licitação. A hipótese do enunciado se enquadra nesse inciso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 95, II, a Administração pode substituir o instrumento contratual por outro instrumento hábil, como nota de empenho de despesa ou carta-contrato, nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica. A compra de R$ 20.000,00 atende exatamente a esses requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O instrumento contratual escrito não é obrigatório em todos os casos. O art. 95 estabelece exceções, entre elas a do inciso II, que se aplica ao caso. Portanto, a afirmação de que é obrigatório está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a B, esta alternativa restringe a substituição do instrumento contratual apenas à inexigibilidade de licitação. O art. 95, I e II, prevê a substituição tanto na dispensa de licitação em razão de valor quanto nas compras com entrega imediata — hipótese do enunciado.