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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu081208
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Determinado servidor municipal efetivo violou os deveres de honestidade e legalidade, descumprindo normas relativas à fiscalização de contas de parceria firmada pela administração pública com entidade privada, com lesividade relevante ao bem jurídico tutelado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar de acordo com a previsão da lei de improbidade administrativa, nº 8429 de 02 de junho de 1992, que o servidor estará sujeito às penas da lei
  1. Ase ocorrer efetivo dano ao erário, ainda que sua conduta seja apenas culposa.
  2. Bse agir dolosamente e somente se for comprovado efetivo dano ao erário público.
  3. Capenas se comprovado o intuito de obtenção de benefício indevido para si.
  4. Dse agir dolosamente e somente se for comprovado enriquecimento ilícito do agente público.
  5. Ese agir dolosamente com o intuito de obtenção de proveito ou benefício indevido para outra pessoa ou entidade.
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GabaritoE — se agir dolosamente com o intuito de obtenção de proveito ou benefício indevido para outra pessoa ou entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Art. 11, VIII (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra E. A conduta do servidor – descumprir normas de fiscalização de parcerias com entidade privada – subsome-se ao art. 11, VIII da Lei de Improbidade Administrativa, que exige ação ou omissão dolosa. Após a Lei 14.230/2021, não se admite mais improbidade culposa, e o ato do art. 11 independe de dano ao erário ou enriquecimento ilícito. O dolo exigido é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado (art. 1º, §2º). A alternativa E é a única que exige dolo e não impõe requisitos adicionais não previstos para essa espécie de ato.

A questão exige que se identifique qual alternativa descreve corretamente as condições para aplicação das penas da LIA ao caso narrado. O servidor violou deveres de honestidade e legalidade ao descumprir normas de fiscalização de parcerias, com lesividade relevante. Isso se enquadra perfeitamente no art. 11, VIII, que tipifica o ato de improbidade que atenta contra os princípios. Pela redação atual da LIA, esse ato exige dolo (art. 1º, §1º) e não depende de dano ao erário (art. 10) nem de enriquecimento ilícito (art. 9º).

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, §1º — “Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.”

Art. 1º, §2º — “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.”

Art. 11 — “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] VIII – descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta dano ao erário, ainda que a conduta seja culposa. Erro: a LIA atual (art. 1º, §1º) exige dolo para todos os atos de improbidade, inclusive os que causam prejuízo ao erário (art. 10), e o art. 11 não exige dano ao erário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige ao mesmo tempo dolo e dano ao erário. Erro: o art. 11 (violação a princípios) não exige dano ao erário; o dano é elemento apenas do art. 10. A conduta descrita no enunciado é de violação a deveres (art. 11), não de dano, portanto o requisito de dano é indevido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a punição ao intuito de obtenção de benefício indevido para si. Erro: o art. 11 não exige benefício próprio; o dolo pode estar direcionado a beneficiar outrem. Além disso, o inciso VIII não contém esse elemento subjetivo específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige dolo e enriquecimento ilícito do agente. Erro: enriquecimento ilícito é ato do art. 9º, não do art. 11. A conduta narrada não envolve enriquecimento do servidor, e o art. 11 não exige essa modalidade de resultado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o servidor estará sujeito às penas se agir dolosamente com o intuito de obtenção de proveito ou benefício indevido para outra pessoa ou entidade. A redação do art. 11 exige dolo, e o inciso VIII descreve conduta que, embora não exija expressamente “intuito de benefício para outrem”, a lei admite que o dolo se dirija a beneficiar terceiros. A alternativa está correta porque reconhece a necessidade de dolo e não impõe requisitos extras como dano ou enriquecimento, que são estranhos ao art. 11. A menção a “proveito ou benefício indevido para outra pessoa ou entidade” alinha-se à possibilidade de a conduta visar favorecer a entidade privada parceira, o que é plausível no contexto de fiscalização de parcerias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exigência de dolo (introduzida pela Lei 14.230/2021) e a dispensa de dano ao erário ou enriquecimento para os atos do art. 11. O candidato pode confundir e exigir dano (alternativas A, B) ou enriquecimento (alternativa D), ou ainda restringir o benefício a si próprio (alternativa C). A alternativa E é a única que acerta ao exigir dolo sem acrescentar requisitos indevidos.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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