Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
vu081209
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Com relação às parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), assinale a alternativa correta de acordo com a previsão da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
ASerá inexigível o chamamento público quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.
BA proposição no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.
CA administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público no caso de iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias.
DA realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social dispensa a convocação, por meio de chamamento público, para a celebração de parceria.
ESerá impedida de participar da comissão de seleção do chamamento público pessoa que, nos últimos oito anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.
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GabaritoC — A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público no caso de iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias.
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Parcerias com OSCs – Chamamento Público (Lei 13.019/2014)
Gabarito: letra C. O art. 30, I, da Lei 13.019/2014 prevê a dispensa do chamamento público nos casos de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias. As demais alternativas incorrem em erros de prazo, conceito ou contrariam a literalidade da lei.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de dispensa do chamamento público (art. 30), do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS – art. 21) e dos impedimentos para compor a comissão de seleção (art. 27).
Chamamento público (Lei 13.019/2014)
1Dispensa (art. 30)
I - Urgência por paralisação
Até 180 dias
III - Programa de proteção
Pessoas ameaçadas
2PMIS (art. 21)
Não impede participação no chamamento
3Comissão de seleção (art. 27)
Impedimento: vínculo nos últimos 5 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que será inexigível o chamamento público na hipótese de proteção a pessoas ameaçadas. No entanto, o art. 30 trata de dispensa, não de inexigibilidade. O inciso III do mesmo artigo estabelece:
Art. 30Lei-13019
Art. 30 — A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
III — quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.
Logo, é hipótese de dispensa facultativa, não de inexigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a proposição no PMIS impede a OSC de participar do chamamento subsequente. O art. 21, §2º, dispõe expressamente o contrário:
Art. 21, §2Lei-13019
Art. 21, §2º — A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.
Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 30, I:
Art. 30Lei-13019
Art. 30 — A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
I — no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias.
A redação está correta: trata-se de dispensa por urgência, com prazo máximo de 180 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que a realização do PMIS dispensa o chamamento público. O art. 21, §1º, desmente:
Art. 21, §1Lei-13019
Art. 21, §1º — A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.
Logo, o PMIS é facultativo e não substitui o chamamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa alega que o impedimento para participar da comissão de seleção é de oito anos. O art. 27, §2º, fixa o prazo de cinco anos:
Art. 27, §2Lei-13019
Art. 27, §2º — Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.