Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu081210
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Sobre as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), assinale a alternativa correta de acordo com a previsão da Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999.
AEstão aptas à obtenção da qualificação de OSCIP as mantenedoras de instituições hospitalares privadas não gratuitas e as escolas privadas dedicadas ao ensino formal gratuito.
BA pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação de OSCIP, deverá formular requerimento escrito dirigido ao Ministério da Justiça e, uma vez deferido, estará apta à formalização de contrato de gestão com o poder público.
CAs pessoas jurídicas, interessadas em se qualificarem como OSCIP, devem ser regidas por estatutos, cujas normas expressamente proíbam a instituição de remuneração para os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva.
DAs pessoas jurídicas, interessadas em se qualificarem como OSCIP, devem ser regidas por estatutos, cujas normas expressamente prevejam, em caso de dissolução da entidade, que o respectivo acervo patrimonial adquirido seja revertido ao poder público parceiro.
EÉ permitido às OSCIPs adquirir bens imóveis com os recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, mas eles deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade.
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GabaritoE — É permitido às OSCIPs adquirir bens imóveis com os recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, mas eles deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade.
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Lei 9.790/1999 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Gabarito: letra E. O art. 15 da Lei 9.790/1999 determina que, se a OSCIP adquirir bem imóvel com recursos do Termo de Parceria, esse bem será gravado com cláusula de inalienabilidade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre OSCIP e Organizações Sociais (OS). Na alternativa B, troca "Termo de Parceria" (instrumento próprio das OSCIP) por "contrato de gestão" (instrumento das OS – Lei 9.637/1998). Na alternativa C, inverte a permissão do art. 4º, VI (que autoriza remuneração de dirigentes) em proibição. Na alternativa D, altera o destino do patrimônio em caso de dissolução (art. 4º, IV: transferência a outra OSCIP, não ao poder público).
PEGA ESSA DICA!
Decore os principais artigos da Lei 9.790/1999: art. 2º (entidades excluídas), art. 4º (exigências estatutárias), art. 5º (procedimento de qualificação) e art. 15 (imóvel gravado com inalienabilidade). Grave também a diferença entre OSCIP e OS: OS → contrato de gestão; OSCIP → termo de parceria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 2º, VII e VIII, da Lei 9.790/1999 exclui expressamente da qualificação como OSCIP as mantenedoras de instituições hospitalares privadas não gratuitas e as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito. A alternativa erra ao afirmar que essas entidades estão aptas; além disso, menciona escolas privadas de ensino gratuito (que não são excluídas, mas a alternativa as coloca como aptas junto com as mantenedoras de hospitais não gratuitos, que são vedadas). Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nos termos do art. 5º, a entidade interessada deve formular requerimento ao Ministério da Justiça. Contudo, após deferida a qualificação, o instrumento a ser celebrado com o poder público é o Termo de Parceria (art. 9º), e não o "contrato de gestão". O contrato de gestão é próprio das Organizações Sociais (Lei 9.637/1998). A alternativa troca o instrumento, logo está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 4º, VI, exige que os estatutos disponham sobre a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes que atuem na gestão executiva. A alternativa afirma que deve haver proibição de remuneração, o que é o oposto do que a lei determina. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 4º, IV, estabelece que, em caso de dissolução, o patrimônio líquido da OSCIP será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/1999, preferencialmente com o mesmo objeto social. A alternativa erra ao dizer que o acervo patrimonial adquirido deve ser revertido ao poder público parceiro. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 15 da Lei 9.790/1999:
Art. 15Lei-9790
Art. 15 — Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo: permite a aquisição de imóveis com recursos do Termo de Parceria e exige a cláusula de inalienabilidade. Correta.