Orçamento Previamente Estimado da Contratação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, no art. 24, estabelece que o orçamento estimado pode ter caráter sigiloso, desde que justificado, sem prejuízo da divulgação das informações necessárias à elaboração das propostas, e que o sigilo não prevalece para os órgãos de controle interno e externo – é exatamente o que a alternativa C afirma.
A banca testa o conhecimento dos arts. 23 e 24 da Lei 14.133/2021, que tratam da definição e do caráter do orçamento estimado. O art. 23 lista os parâmetros para estimativa, enquanto o art. 24 disciplina a possibilidade de sigilo. Observe a literalidade:
Art. 24Lei-14133
Art. 24 — "Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:" I — "o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo" Parágrafo único — "Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação."
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Caráter do orçamento | Público (parâmetro preferencial errado) | Obrigatoriamente público | Pode ser sigiloso, com justificativa | Sigiloso obrigatório (maior desconto) | Exclusivamente banco de preços do PNCP |
Base legal | Art. 23, §2º (inverte ordem) | Art. 24 (admite sigilo) | Art. 24, caput e I | Art. 24, parágrafo único (exige publicidade) | Art. 23 (admite outros parâmetros) |
Sigilo para controle interno/externo | — | — | Não prevalece | — | — |
Correção | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, no processo licitatório para obras e serviços de engenharia, a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas deve ser utilizada como parâmetro preferencial. O art. 23, § 2º, estabelece uma ordem de parâmetros, sendo a pesquisa na base de notas fiscais eletrônicas o último (inciso V), e não o preferencial. O preferencial é o primeiro: composição de custos unitários com base no Sicro ou Sinapi. A alternativa inverte a ordem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento estimado terá caráter obrigatoriamente público. O art. 24 expressamente prevê que poderá ter caráter sigiloso, desde que justificado. Não há obrigatoriedade de publicidade plena; a regra é a possibilidade de sigilo. Logo, a assertiva está em desacordo com a lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 24 e seu inciso I: pode ser sigiloso, com justificativa, sem prejuízo das informações para as propostas, e o sigilo não prevalece para os órgãos de controle interno e externo. Todos os elementos estão de acordo com a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que deverá ter caráter sigiloso na licitação com critério de maior desconto. O parágrafo único do art. 24 determina exatamente o oposto: nessa hipótese, o preço estimado ou máximo aceitável constará do edital, ou seja, será público. A alternativa troca a obrigatoriedade: não é sigiloso, é público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, na aquisição de bens, o orçamento estimado será definido exclusivamente com base no melhor preço aferido no banco de preços do PNCP. O art. 23, § 1º, lista diversos parâmetros (incisos I a V) que podem ser usados de forma combinada ou não. Não há exclusividade de um único parâmetro; a lei admite a utilização de múltiplos parâmetros. A palavra "exclusivamente" torna a alternativa errada.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra C.