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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081212
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Sobre o orçamento previamente estimado da contratação, assinale a alternativa correta de acordo com o disposto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
  1. ANo processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas deve ser utilizada como parâmetro preferencial para definição do orçamento previamente estimado.
  2. BTerá caráter obrigatoriamente público.
  3. CPoderá ter caráter sigiloso, desde que devidamente justificado e sem prejuízo da divulgação dos elementos necessários à elaboração das propostas, mas o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.
  4. DDeverá ter caráter sigiloso na licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto.
  5. ENo processo licitatório para aquisição de bens, o orçamento estimado será definido, exclusivamente, com base no melhor preço aferido no banco de preços disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas.
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GabaritoC — Poderá ter caráter sigiloso, desde que devidamente justificado e sem prejuízo da divulgação dos elementos necessários à elaboração das propostas, mas o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Previamente Estimado da Contratação (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, no art. 24, estabelece que o orçamento estimado pode ter caráter sigiloso, desde que justificado, sem prejuízo da divulgação das informações necessárias à elaboração das propostas, e que o sigilo não prevalece para os órgãos de controle interno e externo – é exatamente o que a alternativa C afirma.

A banca testa o conhecimento dos arts. 23 e 24 da Lei 14.133/2021, que tratam da definição e do caráter do orçamento estimado. O art. 23 lista os parâmetros para estimativa, enquanto o art. 24 disciplina a possibilidade de sigilo. Observe a literalidade:

Art. 24Lei-14133

Art. 24 — "Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:" I — "o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo" Parágrafo único — "Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação."

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Caráter do orçamento

Público (parâmetro preferencial errado)

Obrigatoriamente público

Pode ser sigiloso, com justificativa

Sigiloso obrigatório (maior desconto)

Exclusivamente banco de preços do PNCP

Base legal

Art. 23, §2º (inverte ordem)

Art. 24 (admite sigilo)

Art. 24, caput e I

Art. 24, parágrafo único (exige publicidade)

Art. 23 (admite outros parâmetros)

Sigilo para controle interno/externo

Não prevalece

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, no processo licitatório para obras e serviços de engenharia, a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas deve ser utilizada como parâmetro preferencial. O art. 23, § 2º, estabelece uma ordem de parâmetros, sendo a pesquisa na base de notas fiscais eletrônicas o último (inciso V), e não o preferencial. O preferencial é o primeiro: composição de custos unitários com base no Sicro ou Sinapi. A alternativa inverte a ordem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o orçamento estimado terá caráter obrigatoriamente público. O art. 24 expressamente prevê que poderá ter caráter sigiloso, desde que justificado. Não há obrigatoriedade de publicidade plena; a regra é a possibilidade de sigilo. Logo, a assertiva está em desacordo com a lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 24 e seu inciso I: pode ser sigiloso, com justificativa, sem prejuízo das informações para as propostas, e o sigilo não prevalece para os órgãos de controle interno e externo. Todos os elementos estão de acordo com a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que deverá ter caráter sigiloso na licitação com critério de maior desconto. O parágrafo único do art. 24 determina exatamente o oposto: nessa hipótese, o preço estimado ou máximo aceitável constará do edital, ou seja, será público. A alternativa troca a obrigatoriedade: não é sigiloso, é público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, na aquisição de bens, o orçamento estimado será definido exclusivamente com base no melhor preço aferido no banco de preços do PNCP. O art. 23, § 1º, lista diversos parâmetros (incisos I a V) que podem ser usados de forma combinada ou não. Não há exclusividade de um único parâmetro; a lei admite a utilização de múltiplos parâmetros. A palavra "exclusivamente" torna a alternativa errada.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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