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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081213
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Certo município pretende (1) vender bem imóvel por ele construído e já desafetado ao respectivo Estado da Federação onde está situado e (2) realizar a alienação de móveis de escritório inservíveis a particulares. De acordo com a previsão da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, é correto afirmar que
  1. Anas situações (1) e (2), exige-se interesse público devidamente justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.
  2. Bas situações (1) e (2) são hipóteses de licitações dispensadas, exigindo-se autorização legislativa e interesse público devidamente justificado.
  3. Cnas situações (1) e (2), exige-se interesse público devidamente justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência.
  4. Da situação (1) trata de hipótese em que a licitação é dispensada, e a situação (2) depende de licitação na modalidade leilão.
  5. Ea situação (1) exige apenas autorização legislativa, e a situação (2) exige licitação na modalidade de concorrência.
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GabaritoD — a situação (1) trata de hipótese em que a licitação é dispensada, e a situação (2) depende de licitação na modalidade leilão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A situação (1) enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação por se tratar de venda de imóvel a outro órgão público (Estado), nos termos do art. 76, I, alínea 'e' da Lei 14.133/2021. Já a situação (2) – alienação de móveis inservíveis a particulares – não está nas exceções, exigindo licitação na modalidade leilão (art. 76, II).

A banca testa o conhecimento das regras específicas de alienação, especialmente a diferença entre bens imóveis e móveis e as hipóteses de dispensa. O ponto central é identificar que a venda a outro ente público dispensa a licitação, mas não dispensa a autorização legislativa (que permanece exigível para imóveis).

Lei 14.133/2021:

Art. 76 – A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

...

e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

II – tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

...

Alienação de bens (Lei 14.133/2021)
  • 1Requisitos comuns
    • Interesse público justificado
    • Avaliação prévia
  • 2Imóveis (art. 76, I)
    • Autorização legislativa
    • Modalidade: leilão
    • Dispensa de licitação
      • Venda a outro órgão/entidade pública
  • 3Móveis (art. 76, II)
    • Modalidade: leilão
    • Dispensa de licitação
      • Doação
      • Permuta entre órgãos
      • Venda de ações/títulos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as situações exigem autorização legislativa e leilão. Para bens móveis (situação 2), a autorização legislativa não é exigida – apenas para imóveis. Além disso, a situação (1) é caso de dispensa de licitação, não de leilão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambas as situações são licitação dispensada. A situação (2) – venda de móveis a particulares – não é hipótese de dispensa; a regra é leilão, salvo nos casos específicos do art. 76, II, alíneas 'a' a 'd' (doação, permuta entre órgãos, venda de ações e títulos), que não se aplicam.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que ambas exigem licitação na modalidade concorrência. A modalidade correta para alienação é leilão (art. 76, I e II), e não concorrência (reservada para outros objetos, como obras e serviços).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a situação (1) – venda do imóvel ao Estado – é caso de dispensa de licitação (art. 76, I, alínea 'e') e que a situação (2) – alienação de móveis a particulares – depende de leilão (art. 76, II). A dispensa de licitação não elimina a autorização legislativa (exigida para imóveis), mas a alternativa não aborda esse ponto, apenas afirma a dispensa, que é verdadeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a situação (1) exige apenas autorização legislativa (omitindo a avaliação prévia e a dispensa de licitação) e que a situação (2) exige concorrência. A situação (2) exige leilão, não concorrência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ambiguidade de 'desafetado ao respectivo Estado'. O candidato pode interpretar que se trata de venda a particular (exigindo leilão), mas a expressão indica venda ao próprio Estado (outro ente público), enquadrando-se na dispensa do art. 76, I, 'e'. Fique atento: venda entre órgãos públicos dispensa licitação, mas exige autorização legislativa e avaliação prévia. Já a venda de móveis a particulares sempre segue leilão, salvo exceções taxativas.

Resumo: Situação (1) = dispensa de licitação (venda a ente público); Situação (2) = licitação na modalidade leilão (venda a particular). Portanto, gabarito letra D.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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