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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081214
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
A Administração Pública necessita adquirir commodities que possuem valores fluidos, negociados em bolsas de valores. Constantemente elas têm seus preços modificados pelas especulações mercadológicas. De acordo com a hipótese mencionada e a previsão da Lei nº 14.133 de 01 de abril 2021, assinale a alternativa correta.
  1. APoderá ser utilizado o “credenciamento”, devendo a Administração registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação.
  2. BTrata-se de hipótese de dispensa de licitação, sendo possível a utilização do procedimento auxiliar denominado “credenciamento”.
  3. CTrata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, sendo obrigatória a utilização do procedimento auxiliar denominado “credenciamento”.
  4. DHá vedação com relação à utilização dos procedimentos auxiliares das licitações na hipótese mencionada.
  5. ETrata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, sendo possível a utilização do procedimento auxiliar denominado “pré-qualificação”.
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GabaritoA — Poderá ser utilizado o “credenciamento”, devendo a Administração registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Credenciamento em mercados fluidos – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O art. 79, III, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente que o credenciamento pode ser utilizado em mercados fluidos, e o §1º, IV, do mesmo artigo determina que, nessa hipótese, a Administração deve registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação. A situação narrada – aquisição de commodities com valores fluidos – enquadra-se perfeitamente nesse dispositivo.

Art. 79, §1Lei-14133

Art. 79 – O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. §1º, IV – na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação.

A banca testa o conhecimento do instituto do credenciamento e sua aplicação específica. As alternativas incorretas tentam confundir o candidato com figuras como dispensa, inexigibilidade ou pré-qualificação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a previsão legal: credenciamento + registro das cotações de mercado. É a única que está em conformidade com o art. 79, III e §1º, IV.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de hipótese de dispensa de licitação. A dispensa de licitação está prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021 para situações específicas (valor, emergência, etc.), não se confundindo com o credenciamento em mercados fluidos. O credenciamento é um procedimento auxiliar, não uma hipótese de dispensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Duplo erro: (1) classifica a situação como inexigibilidade de licitação (art. 74), quando na verdade é hipótese de credenciamento; (2) afirma que o credenciamento é obrigatório, mas a lei diz "poderá ser usado" (faculdade da Administração). Inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo), o que não é o caso dos mercados fluidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que há vedação ao uso de procedimentos auxiliares. O art. 79, III, expressamente autoriza o credenciamento para essa hipótese, portanto não há vedação alguma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) novamente considera inexigibilidade, o que é incorreto; (2) aponta pré-qualificação como procedimento adequado. A pré-qualificação (art. 80) é outro procedimento auxiliar, destinado a identificar fornecedores ou bens que atendam requisitos, mas não se aplica especificamente a mercados fluidos – o correto é o credenciamento.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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