Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081216
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
O poder público municipal, através da licitação de serviços, pretende transferir a terceiros a execução de atividades materiais. De acordo com a previsão da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, é correto afirmar que ao poder público é permitida a terceirização de atividades
  1. Amateriais instrumentais aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão, bem como fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado.
  2. Bque constituam área de competência legal do órgão ou da entidade.
  3. Cmateriais acessórias aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão, bem como, na contratação do serviço, indicar pessoas expressamente nominadas para executar o objeto contratado.
  4. Dmateriais instrumentais aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão, bem como, na contratação do serviço, definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos.
  5. Emateriais complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão, bem como demandar, a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado, a execução de tarefas dentro do escopo do objeto da contratação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — materiais complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão, bem como demandar, a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado, a execução de tarefas dentro do escopo do objeto da contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terceirização na Administração Pública (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E. O art. 48 da Lei 14.133/2021 permite a terceirização de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, mas veda uma série de práticas, como indicar pessoas nominadas, fixar salário inferior ao legal, estabelecer subordinação, pagamento por exclusivo reembolso, demandar tarefas fora do escopo e intervenção indevida na gestão do contratado. A única alternativa que respeita integralmente o dispositivo é a E, que menciona atividades complementares e demanda de tarefas dentro do escopo (permitido).

A questão exige conhecimento literal do art. 48 da Nova Lei de Licitações. O dispositivo estabelece o que pode ser terceirizado e o que é vedado ao contratante.

Art. 48Lei-14133

Art. 48 — "Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:

I — indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;

II — fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;

III — estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;

IV — definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

V — demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

VI — prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado."

Terceirização (Lei 14.133/2021, art. 48)
  • 1Objeto permitido
    • Atividades materiais
      • Acessórias
      • Instrumentais
      • Complementares
  • 2Vedações ao contratante
    • Indicar pessoas nominadas
    • Fixar salário inferior ao legal
    • Subordinação com funcionário
    • Pagamento por exclusivo reembolso
    • Demandar tarefas fora do escopo
    • Intervenção indevida na gestão
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira parte ("materiais instrumentais") está correta, mas a segunda parte ("fixar salário inferior ao definido em lei") é expressamente vedada pelo art. 48, II. A banca tenta confundir ao misturar uma conduta permitida com uma proibida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação é genérica ("que constituam área de competência legal"), sem especificar que as atividades devem ser materiais acessórias, instrumentais ou complementares. A terceirização não abrange qualquer atividade, mas apenas aquelas de apoio ao núcleo da competência. Portanto, incompleta e incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte ("materiais acessórias") está correta, mas a segunda parte ("indicar pessoas expressamente nominadas") é vedada pelo art. 48, I.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte ("materiais instrumentais") está correta, mas a segunda parte ("definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos") é vedada pelo art. 48, IV.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que podem ser terceirizadas atividades materiais complementares (espécie prevista no caput do art. 48) e que é permitido demandar a funcionário de empresa prestadora a execução de tarefas dentro do escopo do objeto contratado (o inciso V veda apenas tarefas fora do escopo; dentro do escopo é lícito). Ambos os trechos estão em conformidade com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere nas alternativas A, C e D condutas que são vedadas pelo art. 48 (fixar salário inferior, indicar pessoas nominadas, reembolso exclusivo) como se fossem permitidas. O candidato deve ler atentamente cada inciso e lembrar que a regra é permissiva quanto ao objeto, mas restritiva quanto às condições contratuais.

PEGA ESSA DICA!

Decore os seis incisos do art. 48 como "vedações do contratante" (indicar pessoa, fixar salário, subordinação, reembolso, tarefa fora do escopo, intervenção na gestão). Na hora da prova, verifique se a alternativa contém alguma dessas práticas — se sim, está errada.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu081216