Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081218
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Em processo licitatório, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, houve participação das microempresas A, B e C no consórcio D, tendo sido indicada a empresa A como líder desse consórcio. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta, considerando-se que não houve vedação no processo licitatório à participação de empresas consorciadas.
APodem as empresas B e C participar de outro consórcio na mesma licitação, mas o mesmo não é permitido à empresa A, líder do consórcio.
BAs empresas A, B e C não podem participar em outro consórcio no mesmo processo licitatório, mas podem concorrer no mesmo processo licitatório de forma isolada.
CComo condição para participação na licitação, um dos documentos exigidos quanto à constituição do consórcio é o compromisso público ou particular de constituição do consórcio D, subscrito pelos consorciados.
DO edital deve estabelecer um acréscimo mínimo de 40% para habilitação econômico-financeira do consórcio D, comparativamente com outros licitantes concorrentes individuais.
EHá a responsabilidade solidária da empresa líder A na fase de licitação e na execução do contrato, respondendo as demais empresas B e C de forma subsidiária perante o poder público.
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GabaritoC — Como condição para participação na licitação, um dos documentos exigidos quanto à constituição do consórcio é o compromisso público ou particular de constituição do consórcio D, subscrito pelos consorciados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios em Licitações na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. O art. 15, I, da Lei 14.133/2021 exige, como condição para participação em licitação por consórcio, a comprovação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados — hipótese que a alternativa descreve corretamente.
Alternativa
Dispositivo Legal
Descrição
Correta?
A
Art. 15, IV, Lei 14.133/2021
Veda que qualquer empresa consorciada (inclusive a líder) participe de mais de um consórcio na mesma licitação.
❌
B
Art. 15, IV, Lei 14.133/2021
Proíbe a participação isolada de empresa consorciada na mesma licitação.
❌
C
Art. 15, I, Lei 14.133/2021
Exige comprovação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados.
✅
D
Art. 15, §1º e §2º, Lei 14.133/2021
Acréscimo de 10% a 30% para habilitação econômico-financeira (não 40%); isenção para consórcio de ME/EPP.
❌
E
Art. 15, V, Lei 14.133/2021
Responsabilidade solidária de todos os integrantes do consórcio (não apenas da líder).
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 15, IV, veda que qualquer empresa consorciada (inclusive a líder) participe, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. Portanto, B e C também estão impedidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mesmo art. 15, IV, proíbe expressamente a participação isolada de empresa consorciada. Logo, A, B e C não podem concorrer individualmente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 15, ILei-14133
Art. 15, I — "comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados"
O compromisso é exigido no momento da participação, mas a constituição formal do consórcio ocorre após a vitória (art. 15, §3º). A alternativa está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 15, §1º, estabelece um acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido para a habilitação econômico-financeira do licitante individual. O percentual de 40% é superior ao limite legal. Além disso, o §2º exclui a incidência desse acréscimo para consórcios compostos exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte — como é o caso das empresas A, B e C. Logo, o acréscimo sequer seria aplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 15, V, determina a responsabilidade solidária de todos os integrantes do consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução contratual. A alternativa erra ao atribuir responsabilidade solidária apenas à líder e subsidiária às demais; a solidariedade atinge igualmente todas as consorciadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter o regime de responsabilidade dos consórcios, apresentando a líder como solidária e as demais como subsidiárias, quando a lei impõe solidariedade a todos. Outra armadilha comum é trocar o percentual de acréscimo (10-30% para 40%) ou ignorar a isenção para ME/EPP. Na dúvida, lembre-se: solidariedade para todos e acréscimo de 10% a 30% (com exceção para ME/EPP).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra C. A única alternativa que reproduz fielmente uma exigência documental do art. 15 da Lei 14.133/2021.