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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081232
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
Os contratos regidos pela Nova Lei de Licitações podem ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração Pública ou por acordo entre as partes. Configura-se como uma das hipóteses de alteração unilateral pela Administração
  1. Aa conveniência da substituição da garantia de execução do contrato.
  2. Ba necessidade a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
  3. Ca necessidade da modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
  4. Do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
  5. Ea necessidade de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
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GabaritoE — a necessidade de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Alteração Unilateral (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E. O art. 124 da Lei 14.133/2021 estabelece que a alteração unilateral pela Administração ocorre apenas nas hipóteses de modificação do projeto ou das especificações (alínea 'a' do inciso I) e de modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto (alínea 'b' do inciso I). As demais alternativas correspondem a alterações por acordo entre as partes (inciso II).

A questão testa o conhecimento literal dos casos de alteração contratual previstos na Nova Lei de Licitações. A banca insere várias hipóteses que são de alteração bilateral (por acordo) e uma que é unilateral – justamente a que consta na alternativa E.

Art. 124Lei-14133

"Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II – por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato."

Alternativa

Hipótese de Alteração

Tipo de Alteração (Unilateral ou Bilateral)

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

A

Substituição da garantia de execução

Bilateral (acordo)

Art. 124, II, “a”

B

Modificação do regime de execução ou modo de fornecimento

Bilateral (acordo)

Art. 124, II, “b”

C

Modificação da forma de pagamento

Bilateral (acordo)

Art. 124, II, “c”

D

Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro

Bilateral (acordo)

Art. 124, II, “d”

E

Modificação do valor contratual por acréscimo/diminuição quantitativa do objeto

Unilateral

Art. 124, I, “b”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A substituição da garantia de execução é hipótese de alteração por acordo (inciso II, alínea 'a'), não unilateral. O examinador confunde o permissivo bilateral com a regra de alteração unilateral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, por inaplicabilidade técnica, é alteração por acordo (inciso II, alínea 'b'). Não se insere nas hipóteses unilaterais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A modificação da forma de pagamento por circunstâncias supervenientes é alteração por acordo (inciso II, alínea 'c'). A lei veda a antecipação sem contraprestação, mas a hipótese é bilateral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de álea extraordinária é alteração por acordo (inciso II, alínea 'd'). Exige consenso entre as partes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, dentro dos limites legais, é hipótese de alteração unilateral (inciso I, alínea 'b'). O dispositivo legal é claro ao listá-la como prerrogativa da Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as hipóteses de alteração unilateral com as de alteração por acordo. O candidato deve decorar que, na Lei 14.133/2021, as alterações unilaterais são apenas duas: modificação do projeto/especificações e modificação quantitativa do valor. As demais (troca de garantia, alteração do regime de execução, forma de pagamento e reequilíbrio econômico-financeiro) dependem de acordo entre as partes.

Gabarito: letra E.

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