Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081233
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
O processo de licitação deve observar sete fases sequenciais. Uma dessas fases poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases de apresentação de propostas e lances (quando for o caso) e de julgamento, desde que expressamente previsto no edital de licitação. Essa fase é denominada:
Ahabilitação.
Brecursal.
Cjulgamento.
Dhomologação.
Epreparatória.
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GabaritoA — habilitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fases da Licitação – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 17, §1º da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação pode, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios, anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, desde que expressamente previsto no edital. Essa inversão é excepcional e deve estar motivada.
O art. 17 estabelece a sequência obrigatória das fases:
Art. 17, §1Lei-14133
Art. 17 — O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I — preparatória;
II — de divulgação do edital de licitação;
III — de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV — de julgamento;
V — de habilitação;
VI — recursal;
VII — de homologação.
§ 1º — A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Portanto, a fase que admite essa inversão é a habilitação.
1Preparatória
2Divulgação do edital
3Apresentação de propostas e lances
4Julgamento
5Habilitação
6Recursal
7Homologação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a habilitação, conforme o §1º do art. 17. A lei permite que, motivadamente, a habilitação ocorra antes da apresentação de propostas e do julgamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fase recursal (inciso VI) é posterior à habilitação e ao julgamento, não podendo anteceder propostas e julgamento. O erro é confundir a fase que pode ser invertida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O julgamento (inciso IV) é uma das fases que podem ser precedidas pela habilitação, mas não pode anteceder a si mesma ou as propostas. A banca tenta confundir ao trocar a fase que sofre inversão (habilitação) por uma das fases que são antecipadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A homologação (inciso VII) é a última fase, após a recursal. Não há previsão de inversão para essa fase.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fase preparatória (inciso I) é a primeira e interna, referente ao planejamento. Ela não pode ser deslocada para depois das propostas, pois é anterior a todo o procedimento externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a pensar que a fase que admite inversão é a preparatória (por ser a primeira e parecer lógico adiantar etapas), mas a lei é clara: é a habilitação. Memorize a literalidade do §1º do art. 17.