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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081234
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
A modalidade de licitação pregão, obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, possui como critérios obrigatórios de julgamento:
  1. Amaior retorno econômico ou maior desconto.
  2. Bmenor preço ou maior retorno econômico.
  3. Cmaior desconto ou técnica e preço.
  4. Dtécnica e preço ou menor preço.
  5. Emenor preço ou maior desconto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — menor preço ou maior desconto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Critérios de Julgamento (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E. O pregão, modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, tem como critérios de julgamento menor preço ou maior desconto, conforme o art. 29 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas misturam critérios de outras modalidades (técnica e preço, maior retorno econômico) que não se aplicam ao pregão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura critérios que são próprios de outras modalidades ou do RDC (maior retorno econômico, técnica e preço) para testar se você sabe que o pregão é restrito a menor preço ou maior desconto. Fique atento: esses outros critérios existem, mas não no pregão.

1Objeto
Bens comuns
Serviços comuns
2Critérios de julgamento (art. 29)
Menor preço
Maior desconto
3Excluídos
Maior retorno econômico
Técnica e preço
Pregão (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Pregão (Lei 14.133/2021): Objeto (Bens comuns, Serviços comuns); Critérios de julgamento (art. 29) (Menor preço, Maior desconto); Excluídos (Maior retorno econômico, Técnica e preço)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "maior retorno econômico", que é critério exclusivo para contratos de eficiência (art. 24 da Lei 14.133/2021), não para o pregão. O correto é menor preço ou maior desconto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mantém o "maior retorno econômico" (errado) e substitui o "maior desconto" por ele. No pregão, o par obrigatório é menor preço e maior desconto, não retorno econômico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta "maior desconto" (correto) mas acrescenta "técnica e preço", que é critério para obras e serviços especiais (arts. 36-37), não para bens e serviços comuns via pregão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui o maior desconto por técnica e preço. O pregão não admite técnica e preço; seus critérios são exclusivamente menor preço ou maior desconto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os dois critérios previstos no art. 29 da Lei 14.133/2021 para o pregão: menor preço ou maior desconto. Ambos avaliam o menor dispêndio para a Administração, sendo o maior desconto aplicado sobre o preço global estimado.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E

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