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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
vu081237
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
De maneira discricionária, o prefeito revogou determinado ato da administração pública municipal por avaliá-lo como inconveniente e inoportuno, o que está de acordo com o princípio implícito da
  1. Aautotutela.
  2. Btutela administrativa.
  3. Csegurança jurídica.
  4. Despecialidade.
  5. Epresunção de legitimidade.
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GabaritoA — autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração – Autotutela

Gabarito: letra A. A revogação de ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade é manifestação do princípio implícito da autotutela, que confere à Administração o poder de rever seus próprios atos, seja para anulá-los (se ilegais) ou revogá-los (se inconvenientes ou inoportunos). Esse princípio é amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, notadamente na Súmula 473 do STF, que consagra a possibilidade de a Administração anular ou revogar seus próprios atos, respeitados os direitos adquiridos.

A questão explora a diferença entre os mecanismos de controle administrativo. O prefeito agiu com discricionariedade ao avaliar o ato como inconveniente e inoportuno, hipótese típica de revogação, que é ato discricionário e decorre do poder de autotutela. As demais alternativas representam outros institutos ou princípios que não se aplicam ao caso.

1Anulação
Ato ilegal
Vinculado
2Revogação
Ato inconveniente/inoportuno
Discricionário
3Direitos adquiridos
Não podem ser atingidos
Autotutela (Súmula 473 STF)
LEVELsoulevel.com.br
Autotutela (Súmula 473 STF): Anulação (Ato ilegal, Vinculado); Revogação (Ato inconveniente/inoportuno, Discricionário); Direitos adquiridos (Não podem ser atingidos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autotutela é o princípio que autoriza a Administração Pública a controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação externa. No caso, o prefeito revogou o ato por juízo de mérito (conveniência e oportunidade), exercendo exatamente essa prerrogativa. A autotutela é considerada um princípio implícito, extraído da legalidade e do interesse público, e está consagrada na Súmula 473 do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tutela administrativa (ou controle finalístico) é o poder de controle que a Administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) para verificar o cumprimento de suas finalidades institucionais. É um controle externo, exercido por um ente sobre outro, e não a revisão de atos internos da própria Administração. Portanto, não se aplica à revogação de ato pelo próprio prefeito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A segurança jurídica é um princípio que protege os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, além de garantir estabilidade nas relações jurídicas. Embora esteja relacionada à impossibilidade de revogação de atos que geram direitos adquiridos, não é o fundamento para a revogação em si. A revogação por conveniência e oportunidade é exercício da autotutela, não da segurança jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da especialidade refere-se à ideia de que as entidades administrativas só podem atuar dentro das finalidades específicas para as quais foram criadas. Está ligado à descentralização administrativa e à vinculação das entidades ao objeto de sua instituição. Não tem relação com o poder de revisão de atos administrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos, significando que eles se presumem válidos e legais até prova em contrário. Diz respeito à validade do ato, e não ao poder de revogá-lo. A revogação pressupõe ato válido, mas o fundamento para revogar é a autotutela, não a presunção de legitimidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre autotutela (controle interno dos próprios atos) e tutela administrativa (controle externo sobre entidades da administração indireta). Na revogação por conveniência e oportunidade, o correto é autotutela. Fique atento: tutela administrativa envolve supervisão ministerial, não a revisão de atos do mesmo órgão. 💪

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra A.

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