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Questão de Direito Administrativo — Inquérito Administrativo - PAD — VUNESP 2024

Direito AdministrativoInquérito Administrativo - PAD
Código
vu081298
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessoramento Jurídico
A respeito do processo administrativo disciplinar (PAD), com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
  1. AO controle judicial de PAD não se restringe ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, pois é possível a incursão no mérito administrativo.
  2. BA instauração do competente processo administrativo disciplinar não supera o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância.
  3. CA portaria de instauração do PAD deve expor de forma detalhada os fatos que serão apurados.
  4. DNo PAD, a alteração da capitulação legal imputada ao acusado não enseja nulidade, uma vez que o indiciado se defende dos fatos nele descritos e não dos enquadramentos legais.
  5. EA ausência de termo de compromisso de imparcialidade de membro de comissão processante implica nulidade do PAD.
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GabaritoD — No PAD, a alteração da capitulação legal imputada ao acusado não enseja nulidade, uma vez que o indiciado se defende dos fatos nele descritos e não dos enquadramentos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Jurisprudência do STJ

Gabarito: Letra D. No PAD, o indiciado se defende dos fatos a ele imputados, e não da capitulação legal correspondente. Assim, a alteração do enquadramento legal durante o processo não gera nulidade. Esse entendimento é pacífico no STJ e está em consonância com o princípio da verdade material e da ampla defesa.

A questão exige conhecimento das súmulas e jurisprudência do STJ sobre PAD. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle judicial do PAD pode adentrar o mérito administrativo. Contudo, a Súmula 665 do STJ estabelece que o controle judicial se restringe ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, não sendo possível a incursão no mérito administrativo, salvo flagrante ilegalidade, teratologia ou desproporcionalidade. Logo, a alternativa erra a abrangência do controle.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a instauração do PAD não supera eventuais irregularidades ocorridas na sindicância. Na verdade, a sindicância é procedimento preparatório e inquisitivo; uma vez instaurado o PAD, este se torna o processo disciplinar principal, absorvendo e superando as questões preliminares. A jurisprudência do STJ entende que o PAD substitui a sindicância na apuração dos fatos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a portaria de instauração do PAD deve expor de forma detalhada os fatos. a Súmula 641 do STJ afirma o contrário: “A portaria de instauração do PAD prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.” Basta a indicação genérica, sendo o detalhamento feito ao longo da instrução.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. O STJ firma que a defesa do servidor é contra os fatos narrados, não contra a capitulação legal. Portanto, se a comissão alterar o enquadramento legal durante o processo, desde que os fatos permaneçam os mesmos, não há nulidade. Esse princípio evita formalismos excessivos e garante a efetividade do poder disciplinar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ausência de termo de compromisso de imparcialidade dos membros da comissão processante não é causa de nulidade automática do PAD. O ordenamento exige imparcialidade, mas não a formalização em termo específico. A nulidade só ocorreria se houver comprovação de parcialidade concreta. Não há previsão legal nesse sentido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra de controle judicial (A), o detalhamento da portaria (C) e a formalidade do compromisso (E). Memorize as súmulas 665 e 641 do STJ: a primeira restringe o controle ao procedimento/legalidade; a segunda dispensa o detalhamento na portaria. Esses são os pontos mais cobrados em provas.

Gabarito: Letra D.

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