Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu081300
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessoramento Jurídico
Considere que o Presidente da Câmara Municipal recebeu em seu gabinete o Secretário de Governo do Município X, para tratar de reportagens em que a imprensa denunciava os problemas dos serviços públicos que foram concedidos à iniciativa privada. O Presidente destacou que há uma percepção geral de que o grau de excelência prometido no momento em que os serviços foram concedidos não foi alcançado e que, embora as empresas estejam cumprindo rigorosamente as suas obrigações contratuais, a população não está satisfeita com a sua execução. As partes presentes na reunião chegam à conclusão de que os contratos devem ser encerrados por não atenderem ao interesse público.Nessa situação hipotética, o assessor jurídico da Câmara Municipal presente na reunião, com base na Lei no 8.987/95, deverá declarar que a extinção dos contratos será feita por
Acaducidade, que será executada mediante lei autorizativa e pagamento de indenização pelos bens reversíveis.
Brescisão, que deverá ser feita de maneira amigável ou por decisão de câmara arbitral.
Creversão, a ser executada por decreto do Poder Executivo e mediante o pagamento de indenização prevista em contrato.
Danulação, que deverá ser precedida de decisão judicial com trânsito em julgado.
Eencampação, a ser executada mediante lei autorizativa e pagamento de prévia indenização, quando cabível.
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GabaritoE — encampação, a ser executada mediante lei autorizativa e pagamento de prévia indenização, quando cabível.
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Extinção de Concessão de Serviço Público – Encampação
Gabarito: letra E. A extinção do contrato de concessão por motivo de interesse público, sem inadimplemento da concessionária, é denominada encampação. De acordo com o art. 37 da Lei nº 8.987/1995, a encampação exige lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização (quando cabível).
Art. 37Lei-8987
Art. 37 — "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."
A situação narrada indica que as concessionárias cumprem rigorosamente as obrigações, mas a população está insatisfeita, levando à conclusão de que o interesse público não está sendo atendido. Esse é o típico caso de encampação.
Análise das alternativas
Extinção da concessão (Lei 8.987/95)
1Por culpa da concessionária
Caducidade (art. 38)
Inexecução/inadimplemento
Não é o caso (empresas cumprem)
2Sem culpa da concessionária
Encampação (art. 37)
Interesse público
Lei autorizativa específica
Indenização prévia (quando cabível)
3Outras formas
Rescisão (art. 39)
Amigável ou arbitral/judicial
Anulação (art. 40)
Ilegalidade no contrato
Reversão (art. 36)
Devolução de bens ao final
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A caducidade (art. 38 da Lei 8.987/95) é a extinção por inexecução ou inadimplemento contratual da concessionária. Não é o caso, pois as empresas cumprem as obrigações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A rescisão (art. 39) pode ser amigável ou por decisão arbitral/judicial, mas não cabe retomada unilateral por interesse público; seria aplicável se houvesse acordo entre as partes ou litígio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reversão não é modalidade autônoma de extinção, mas sim a devolução de bens ao final da concessão (art. 36). A extinção em si não se chama reversão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anulação ocorre quando há ilegalidade no contrato (art. 40). Não é o caso, pois o contrato é válido e executado regularmente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A encampação é a retomada por interesse público, independentemente de culpa da concessionária. Exige lei autorizativa e indenização prévia pelos bens reversíveis (quando houver). A alternativa descreve exatamente esses requisitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto — caducidade por encampação. O aluno pode pensar que a insatisfação popular configura descumprimento, mas o enunciado afirma que as empresas cumprem as obrigações. Logo, não há caducidade. A extinção por interesse público é encampação. Decore: inadimplemento → caducidade; interesse público → encampação.
Conclusão
Correta a alternativa E. A resposta é baseada no art. 37 da Lei 8.987/95.