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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — VUNESP 2024

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
vu081301
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessoramento Jurídico
Considere que o setor de pessoal da Câmara Municipal solicitou uma reunião com a assessoria jurídica da Casa, para tratar do registro de legalidade dos atos de admissão de pessoal no Tribunal de Contas, bem como dos atos de concessão de aposentadoria e pensões. Os responsáveis pelo setor estão com dúvidas jurídicas sobre a extensão da competência do Tribunal de Contas e os potenciais reflexos que a demora na análise pela Corte pode ter sobre esses atos.Com base na situação hipotética, a respeito do assunto, a assessoria jurídica poderá informar de maneira correta que
  1. Aos atos de admissão de cargos puramente em comissão não estão sujeitos ao controle de legalidade pelo Tribunal de Contas.
  2. Ba competência para apreciar a legalidade de aposentadorias e pensões engloba também a de apreciar as melhorias nesses benefícios, ainda que não haja mudança no fundamento legal do ato de concessão.
  3. Co Tribunal de Contas, caso constate que o fundamento legal utilizado pela Câmara para conceder a aposentadoria está incorreto, deverá alterar o ato jurídico, modificando diretamente o benefício.
  4. Do Tribunal de Contas, caso negue registro a um ato de admissão de pessoal, poderá ter a decisão revista pelo Poder Legislativo, por maioria qualificada.
  5. Eo Tribunal de Contas não tem prazo para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria ou pensão, pois a obtenção do benefício somente será aperfeiçoada quando houver manifestação da Corte e da Câmara Municipal.
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GabaritoA — os atos de admissão de cargos puramente em comissão não estão sujeitos ao controle de legalidade pelo Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas: competência para registro de legalidade

Gabarito: letra A. A Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 75, III, estabelece que os atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta estão sujeitos ao registro de legalidade pelo Tribunal de Contas, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. Portanto, a assessoria jurídica pode informar corretamente que esses cargos não estão sujeitos ao controle de legalidade.

Art. 75CE-PR-1989

"apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"

As demais alternativas contêm incorreções conforme a legislação e entendimentos consolidados.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 75, III, da CE/PR, as nomeações para cargos em comissão são excluídas do controle de legalidade pelo Tribunal de Contas. Essa é a informação correta a ser prestada pela assessoria jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O próprio dispositivo citado ressalva que melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório são excluídas da apreciação do Tribunal. Assim, a competência não engloba tais melhorias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não altera atos administrativos; ele apenas registra ou nega registro. Se constatar irregularidade, pode determinar providências, mas não modifica diretamente o benefício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF já consolidou que a decisão do Tribunal de Contas que nega registro de admissão de pessoal não pode ser revista pelo Poder Legislativo (STF, RE 729.764). A competência técnica é exclusiva da Corte de Contas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Há prazo para o Tribunal de Contas julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria ou pensão: o art. 75, §5º, da CE/PR estabelece o prazo de 60 dias, e o STF, em sede de controle concentrado, firmou o prazo de 5 anos para a análise inicial. Ultrapassado esse prazo, o ato é considerado registrado definitivamente.

Gabarito: letra A.

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