Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081317
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Segundo a Lei no 14.133 de 2021, o processo licitatório tem por objetivos, entre outros:
Aevitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e subfaturamento na execução dos contratos.
Bassegurar tratamento diferenciado entre os licitantes mais bem preparados para atender as demandas da Administração Pública e, consequentemente, a justa competição.
Cincentivar a inovação e o desenvolvimento nacional do trabalho, emprego e renda.
Dassegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Egarantir a participação de microempreendedores e empresas individuais, de forma melhorar a distribuição de renda no país.
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GabaritoD — assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
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Objetivos do Processo Licitatório na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o inciso I do art. 11 da Lei 14.133/2021: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. As demais alternativas contêm trocas ou acréscimos indevidos.
A questão cobra conhecimento direto da redação do art. 11, que elenca os quatro objetivos do processo licitatório. Vejamos o texto legal:
Art. 11Lei-14133
O processo licitatório tem por objetivos:
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Cada alternativa é confrontada com esses incisos.
Objetivos da licitação (art. 11): I - Proposta mais vantajosa (Ciclo de vida do objeto); II - Tratamento isonômico (Justa competição); III - Evitar sobrepreço (Preços inexequíveis, Superfaturamento); IV - Incentivar inovação (Desenvolvimento nacional sustentável)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e subfaturamento na execução dos contratos". O art. 11, III, emprega o termo superfaturamento. A troca de "super" por "sub" altera o sentido: a lei veda o sobrepreço e o superfaturamento (valores acima do mercado), não o subfaturamento (valores abaixo). Erro clássico de inversão de termo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes mais bem preparados [...] e, consequentemente, a justa competição". O art. 11, II, determina tratamento isonômico (igualdade) entre os licitantes. A banca substitui "isonômico" por "diferenciado", que é o oposto do princípio da isonomia. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional do trabalho, emprego e renda". O art. 11, IV, prevê desenvolvimento nacional sustentável. A lei não vincula a inovação a trabalho/emprego/renda como objetivo licitatório; trata-se de um desvio da literalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso I do art. 11: "assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto". É a única alternativa que corresponde exatamente a um dos objetivos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "garantir a participação de microempreendedores e empresas individuais, de forma melhorar a distribuição de renda no país". Esse conteúdo não consta no art. 11. Embora a lei tenha dispositivos que favoreçam micro e pequenas empresas (art. 4º, §1º, e art. 48, por exemplo), isso não é arrolado como objetivo do processo licitatório. Fora do escopo dos incisos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sutil de termos: superfaturamento (correto) por subfaturamento (alternativa A); isonômico por diferenciado (alternativa B); desenvolvimento nacional sustentável por trabalho, emprego e renda (alternativa C). Memorizar os exatos termos do art. 11 é a chave para não cair nessas armadilhas.