Lei 9.784/1999 — Forma, tempo e lugar dos atos processuais
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 25 da Lei 9.784/1999: os atos devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A banca cobra a literalidade dos arts. 22, 23 e 25, exigindo que o candidato conheça as regras de forma, tempo e lugar dos atos no processo administrativo federal.
Art. 22, §1Lei-9784
Art. 22 — "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir." § 1º — "Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável." § 3º — "A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo." § 4º — "O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas."
Art. 23 — "Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo." Parágrafo único — "Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."
Art. 25 — "Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização."
Critério | Art. 22 (Forma) | Art. 23 (Tempo) | Art. 25 (Lugar) |
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Regra geral | Forma escrita, em vernáculo, com data, local e assinatura | Dias úteis, horário normal de funcionamento | Preferencialmente na sede do órgão |
Exceção | — | Atos já iniciados podem ser concluídos após o horário | Cientificar o interessado se outro for o local |
Detalhe adicional | Autenticação pode ser feita pelo órgão (§3º); páginas numeradas e rubricadas (§4º) | — | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos podem ser produzidos por escrito ou gravados em áudio ou vídeo e que a assinatura é facultativa. O art. 22, § 1º, exige forma escrita e assinatura obrigatória. Não há previsão de gravação como substituto do escrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que atos podem ser realizados em domingos e feriados a pedido do interessado. O art. 23 determina realização em dias úteis no horário normal; a única exceção é a conclusão de atos já iniciados após o horário (parágrafo único). Não há permissão para domingos/feriados a pedido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o processo não precisa ter páginas numeradas e rubricadas. O art. 22, § 4º, impõe exatamente o contrário: "O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a autenticação de cópias deve ser feita em cartório e que o órgão não pode autenticar. O art. 22, § 3º, dispõe que a autenticação poderá ser feita pelo órgão administrativo, sendo uma faculdade, não um impedimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do art. 25: "> Art. 25 — "Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.""
Gabarito: letra E.