Consórcios Públicos – Lei 11.107/2005
Gabarito: letra B. Conforme a Lei nº 11.107/2005, o consórcio público pode ser constituído como associação pública (pessoa jurídica de direito público) ou como pessoa jurídica de direito privado. Essa é a opção que a alternativa B descreve corretamente.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica do consórcio público e suas características. O apoio doutrinário (Lei 11.107/2005) estabelece que, se o consórcio tiver personalidade de direito público, ele integra a administração indireta de todos os entes consorciados; se de direito privado, não integra a administração pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o consórcio com personalidade jurídica de direito privado integra a administração direta dos entes consorciados. Erro duplo: (1) quando dotado de personalidade de direito privado, o consórcio não integra a administração pública; (2) mesmo que integrasse, seria na administração indireta, não direta. Apenas o consórcio com personalidade de direito público (associação pública) integra a administração indireta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a previsão legal: o consórcio público pode ser uma associação pública (direito público) ou uma pessoa jurídica de direito privado. Ambas as formas são admitidas, cabendo aos entes consorciados optar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a União Federal não pode participar do consórcio em nenhuma hipótese. Falso: a Lei 11.107/2005 admite a participação de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –, conjunta ou separadamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o consórcio não pode firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, nem receber auxílios, contribuições ou subvenções. Incorreto: o consórcio público possui personalidade jurídica e capacidade para celebrar contratos, convênios e outros ajustes, bem como receber transferências voluntárias e recursos, desde que no âmbito de sua finalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe que o consórcio deve ser contratado pela administração mediante prévia licitação. Engano: o consórcio não é contratado; ele é criado por meio de um protocolo de intenções, posteriormente ratificado por lei dos entes consorciados. A formação do consórcio dispensa licitação, pois não se trata de uma contratação, mas de um acordo de vontades para gestão associada de serviços públicos.
Gabarito: letra B.