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Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — VUNESP 2024

Direito AdministrativoConsórcios públicos
Código
vu081455
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Nos termos da Lei no 11.107/2005, o consórcio público
  1. Acom personalidade jurídica de direito privado integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados.
  2. Bpode ser uma associação pública ou uma pessoa jurídica de direito privado.
  3. Cnão pode ter, como participante, a União Federal, em nenhuma hipótese.
  4. Dnão pode firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, nem receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
  5. Edeve ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mediante prévia licitação.
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GabaritoB — pode ser uma associação pública ou uma pessoa jurídica de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos – Lei 11.107/2005

Gabarito: letra B. Conforme a Lei nº 11.107/2005, o consórcio público pode ser constituído como associação pública (pessoa jurídica de direito público) ou como pessoa jurídica de direito privado. Essa é a opção que a alternativa B descreve corretamente.

A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica do consórcio público e suas características. O apoio doutrinário (Lei 11.107/2005) estabelece que, se o consórcio tiver personalidade de direito público, ele integra a administração indireta de todos os entes consorciados; se de direito privado, não integra a administração pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o consórcio com personalidade jurídica de direito privado integra a administração direta dos entes consorciados. Erro duplo: (1) quando dotado de personalidade de direito privado, o consórcio não integra a administração pública; (2) mesmo que integrasse, seria na administração indireta, não direta. Apenas o consórcio com personalidade de direito público (associação pública) integra a administração indireta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a previsão legal: o consórcio público pode ser uma associação pública (direito público) ou uma pessoa jurídica de direito privado. Ambas as formas são admitidas, cabendo aos entes consorciados optar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a União Federal não pode participar do consórcio em nenhuma hipótese. Falso: a Lei 11.107/2005 admite a participação de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –, conjunta ou separadamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o consórcio não pode firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, nem receber auxílios, contribuições ou subvenções. Incorreto: o consórcio público possui personalidade jurídica e capacidade para celebrar contratos, convênios e outros ajustes, bem como receber transferências voluntárias e recursos, desde que no âmbito de sua finalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe que o consórcio deve ser contratado pela administração mediante prévia licitação. Engano: o consórcio não é contratado; ele é criado por meio de um protocolo de intenções, posteriormente ratificado por lei dos entes consorciados. A formação do consórcio dispensa licitação, pois não se trata de uma contratação, mas de um acordo de vontades para gestão associada de serviços públicos.

Gabarito: letra B.

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