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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu081474
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Correspondem a dois dos atributos dos atos administrativos:
  1. Avinculação e motivo.
  2. Bautoexecutoriedade e presunção de legitimidade.
  3. Cforma e finalidade.
  4. Dtipicidade e objeto.
  5. Ediscricionariedade e competência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — autoexecutoriedade e presunção de legitimidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos Atos Administrativos

Gabarito: letra B. A questão exige o conhecimento dos atributos dos atos administrativos, que são: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A alternativa B reúne corretamente dois desses atributos (autoexecutoriedade e presunção de legitimidade), enquanto as demais misturam atributos com elementos/requisitos do ato (competência, finalidade, forma, motivo, objeto) ou com outras categorias.

Os atributos são características que tornam o ato administrativo distinto dos atos privados. Já os elementos (ou requisitos) são os componentes estruturais que devem estar presentes para a validade do ato. A doutrina majoritária (Meirelles, Di Pietro, entre outros) enumera quatro atributos: presunção de legitimidade (e veracidade), imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Vinculação" não é atributo; é uma classificação do ato (vinculado ou discricionário). "Motivo" é um dos elementos do ato (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). Portanto, a alternativa mistura categorias distintas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tanto a autoexecutoriedade (possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de ordem judicial) quanto a presunção de legitimidade (presunção de que o ato foi praticado em conformidade com a lei) são atributos clássicos dos atos administrativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Forma" e "finalidade" são elementos/requisitos do ato administrativo (forma prescrita em lei; finalidade pública), não atributos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Tipicidade" é atributo (o ato deve corresponder a um tipo legal previsto). "Objeto" é elemento do ato (conteúdo). Portanto, a alternativa mescla um atributo com um elemento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Discricionariedade" é uma margem de liberdade conferida à Administração para praticar certos atos, não é atributo. "Competência" é um elemento do ato. Novamente, mistura conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, memorize os quatro atributos pela sigla PIAT: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade, Tipicidade. Já os elementos/requisitos são lembrados pela sigla COM-FI-FO-MO-OB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto). Na prova, se a alternativa trouxer algum desses elementos, descarte-a como atributo.

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Gabarito: letra B.

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