Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — VUNESP 2024

Direito AdministrativoTeoria das nulidades
Código
vu081475
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
A invalidação (ou anulação) do ato administrativo
  1. Aproduz efeitos ex nunc, ou seja, não retroage.
  2. Bé o desfazimento do ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade.
  3. Cpossui sempre caráter vinculado, nunca discricionário.
  4. Dpode ser feita pela Administração, com base em seu poder de autotutela.
  5. Eindepende da provocação dos interessados, caso feita pelo Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser feita pela Administração, com base em seu poder de autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Invalidação (Anulação) do Ato Administrativo

Gabarito: letra D. A invalidação (anulação) é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade, e a Administração pode realizá-la com base no poder de autotutela, conforme reconhecido pela Súmula 346 do STF e pela doutrina. As demais alternativas confundem anulação com revogação ou erram quanto aos efeitos e à iniciativa do Judiciário.

A banca testa a distinção entre anulação (ilegalidade) e revogação (conveniência/oportunidade), além dos efeitos de cada instituto.

Critério

Anulação (Invalidação)

Revogação

Fundamento

Ilegalidade (vício de origem)

Conveniência e oportunidade (mérito)

Efeitos

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (não retroagem)

Natureza

Regra: vinculada (dever de anular)

Discricionária

Convalidação

Possível se vício sanável

Não se aplica (ato válido)

Controle pela Adm.

Autotutela (Súmulas 346/473 STF)

Poder discricionário

Controle pelo Jud.

Mediante provocação (inércia)

Não cabe (mérito administrativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação produz efeitos ex nunc (não retroage). Na verdade, a anulação gera efeitos ex tunc (retroativos à origem do ato), pois o vício de ilegalidade existe desde a edição. Os efeitos ex nunc são típicos da revogação, que desfaz atos válidos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o desfazimento por motivos de conveniência e oportunidade. Essa é a definição de revogação, não de anulação. A anulação baseia-se na ilegalidade do ato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a anulação possui "sempre caráter vinculado, nunca discricionário". Embora a anulação seja, em regra, vinculada (a Administração tem o dever de anular atos ilegais), o termo "sempre" é excessivo, pois há situações em que a Administração pode optar entre anular ou convalidar o ato (se o vício for sanável), o que envolve certa discricionariedade. Ademais, a doutrina moderna admite a ponderação de interesses, tornando a afirmação absoluta incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração pode anular seus próprios atos com base no poder de autotutela, independentemente de provocação. É o que dispõem as Súmulas 346 e 473 do STF, que consagram o controle interno de legalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a anulação pelo Judiciário independe de provocação dos interessados. O Poder Judiciário atua sob o princípio da inércia (art. 2º do CPC), só podendo anular atos administrativos quando provocado pela parte legítima. A exceção é o controle difuso de constitucionalidade, mas mesmo assim há necessidade de um caso concreto.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu081475