Invalidação (Anulação) do Ato Administrativo
Gabarito: letra D. A invalidação (anulação) é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade, e a Administração pode realizá-la com base no poder de autotutela, conforme reconhecido pela Súmula 346 do STF e pela doutrina. As demais alternativas confundem anulação com revogação ou erram quanto aos efeitos e à iniciativa do Judiciário.
A banca testa a distinção entre anulação (ilegalidade) e revogação (conveniência/oportunidade), além dos efeitos de cada instituto.
Critério | Anulação (Invalidação) | Revogação |
|---|
Fundamento | Ilegalidade (vício de origem) | Conveniência e oportunidade (mérito) |
Efeitos | Ex tunc (retroativos) | Ex nunc (não retroagem) |
Natureza | Regra: vinculada (dever de anular) | Discricionária |
Convalidação | Possível se vício sanável | Não se aplica (ato válido) |
Controle pela Adm. | Autotutela (Súmulas 346/473 STF) | Poder discricionário |
Controle pelo Jud. | Mediante provocação (inércia) | Não cabe (mérito administrativo) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação produz efeitos ex nunc (não retroage). Na verdade, a anulação gera efeitos ex tunc (retroativos à origem do ato), pois o vício de ilegalidade existe desde a edição. Os efeitos ex nunc são típicos da revogação, que desfaz atos válidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o desfazimento por motivos de conveniência e oportunidade. Essa é a definição de revogação, não de anulação. A anulação baseia-se na ilegalidade do ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a anulação possui "sempre caráter vinculado, nunca discricionário". Embora a anulação seja, em regra, vinculada (a Administração tem o dever de anular atos ilegais), o termo "sempre" é excessivo, pois há situações em que a Administração pode optar entre anular ou convalidar o ato (se o vício for sanável), o que envolve certa discricionariedade. Ademais, a doutrina moderna admite a ponderação de interesses, tornando a afirmação absoluta incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração pode anular seus próprios atos com base no poder de autotutela, independentemente de provocação. É o que dispõem as Súmulas 346 e 473 do STF, que consagram o controle interno de legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a anulação pelo Judiciário independe de provocação dos interessados. O Poder Judiciário atua sob o princípio da inércia (art. 2º do CPC), só podendo anular atos administrativos quando provocado pela parte legítima. A exceção é o controle difuso de constitucionalidade, mas mesmo assim há necessidade de um caso concreto.
Gabarito: letra D.