Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu081476
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Na Administração Pública brasileira, o princípio básico que deve ser observado tanto em relação aos administrados, no sentido de a Administração Pública não poder atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, como em relação à própria Administração Pública, pois os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao servidor que o pratica, mas ao órgão ou à entidade públicos, é denominado
Aimpessoalidade.
Beficiência.
Clegalidade.
Dpublicidade.
Emoralidade.
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GabaritoA — impessoalidade.
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Princípios da Administração Pública — Impessoalidade
Gabarito: letra A. A descrição do enunciado — Administração não pode atuar para beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas, e os atos são imputados ao órgão, não ao agente — corresponde exatamente ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal. Esse princípio se desdobra em cinco sentidos, entre os quais estão a isonomia (tratamento igualitário) e a vedação à promoção pessoal (atos imputados ao ente público).
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"
O conteúdo de apoio detalha que o princípio da impessoalidade abrange: (1) finalidade, (2) isonomia, (3) vedação à promoção pessoal, (4) validade do ato do agente de fato e (5) impedimento/suspeição. As duas primeiras ideias do enunciado encaixam-se perfeitamente nos sentidos de isonomia e vedação à promoção pessoal.
Impessoalidade (art. 37, CF)
1Sentidos
Finalidade
Isonomia
Não beneficiar/perseguir
Vedação à promoção pessoal
Ato imputado ao órgão, não ao agente
Validade do ato do agente de fato
Impedimento/suspeição
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A descreve exatamente o princípio da impessoalidade: a Administração não pode discriminar (isonomia) e os atos são imputados ao ente, não ao agente (vedação à promoção pessoal). A CF/88 o elenca como princípio expresso e a doutrina o detalha nesses termos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (introduzido pela EC 19/1998) exige que a Administração aja com rapidez, produtividade e otimização de resultados. Não trata de vedação a discriminações nem de imputação dos atos ao órgão. O enunciado não se relaciona com eficiência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade impõe que a Administração só pode fazer o que a lei permite (para o administrador público) e que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (para os particulares). O enunciado não fala de subordinação à lei, mas de neutralidade e imputação dos atos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade exige a divulgação oficial dos atos administrativos para conhecimento público, salvo exceções legais. Nada tem a ver com o conteúdo do enunciado, que trata de discriminação e imputação de atos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade determina que a Administração observe não apenas a lei, mas também a moral, a honestidade e a boa-fé. Embora a vedação à promoção pessoal também se relacione com moralidade, o foco do enunciado na imputação ao órgão e na ausência de discriminação é próprio da impessoalidade. A moralidade não abrange especificamente a imputação dos atos ao ente.