Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Definições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
vu081477
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
É um dos deveres do administrador público:
Apraticar usura, visando a obtenção de maiores retornos econômico-financeiros à Administração Pública para que ela possa financiar adequadamente as políticas públicas.
Brecusar fé a documento público, desde que seja com base no órgão que o emitiu.
Cproceder desidiosamente, com o objetivo de permitir que a equipe de trabalho seja mais eficiente.
Dpromover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição, de forma a permitir o reconhecimento dos bons servidores públicos.
Ecumprir as ordens superiores apenas nas situações que não se configurarem como manifestamente ilegais.
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GabaritoE — cumprir as ordens superiores apenas nas situações que não se configurarem como manifestamente ilegais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Deveres do Administrador Público (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra E. O art. 116, IV, da Lei 8.112/1990 estabelece como dever do servidor "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais". As demais alternativas descrevem proibições previstas no art. 117 do mesmo estatuto, e não deveres. A banca inverteu a natureza dos incisos para testar o conhecimento literal da lei.
Art. 116Lei-8112
Art. 116 — São deveres do servidor: ... IV — cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; ...
Art. 117 — Ao servidor é proibido: ... III — recusar fé a documentos públicos;
V — promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
XIV — praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV — proceder de forma desidiosa; ...
Categoria
Dever (art. 116)
Proibição (art. 117)
Obediência
Cumprir ordens, exceto se manifestamente ilegais (IV)
—
Fé pública
—
Recusar fé a documento público (III)
Conduta
Proceder com zelo (I)
Proceder desidiosamente (XV)
Decoro
—
Manifestar apreço/desapreço no recinto (V)
Financeiro
—
Praticar usura (XIV)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Praticar usura é conduta proibida (art. 117, XIV). A alternativa tenta apresentar como dever, mas é vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Recusar fé a documento público é proibição (art. 117, III). O servidor não pode recusar, salvo em casos de falsidade comprovada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Proceder desidiosamente (com desídia) é proibido (art. 117, XV). A alternativa inverte o dever de zelo (art. 116, I) em uma conduta negligente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto é proibido (art. 117, V). Fere a impessoalidade e o decoro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟜ GABARITO
Literalmente o art. 116, IV: cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Essa é a redação correta do dever.
NÃO CAIA NESSA!
A banca elenca quatro proibições típicas do art. 117 como se fossem deveres. O candidato que não conhece a literalidade da lei pode confundir e marcar qualquer uma delas. O truque está em lembrar que "dever" e "proibição" são categorias distintas: o art. 116 lista deveres; o art. 117 lista proibições. A alternativa E é a única que reproduz exatamente o texto de um dever.