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Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDefinições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
vu081477
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
É um dos deveres do administrador público:
  1. Apraticar usura, visando a obtenção de maiores retornos econômico-financeiros à Administração Pública para que ela possa financiar adequadamente as políticas públicas.
  2. Brecusar fé a documento público, desde que seja com base no órgão que o emitiu.
  3. Cproceder desidiosamente, com o objetivo de permitir que a equipe de trabalho seja mais eficiente.
  4. Dpromover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição, de forma a permitir o reconhecimento dos bons servidores públicos.
  5. Ecumprir as ordens superiores apenas nas situações que não se configurarem como manifestamente ilegais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — cumprir as ordens superiores apenas nas situações que não se configurarem como manifestamente ilegais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres do Administrador Público (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra E. O art. 116, IV, da Lei 8.112/1990 estabelece como dever do servidor "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais". As demais alternativas descrevem proibições previstas no art. 117 do mesmo estatuto, e não deveres. A banca inverteu a natureza dos incisos para testar o conhecimento literal da lei.

Art. 116Lei-8112

Art. 116 — São deveres do servidor: ... IV — cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; ...

Art. 117 — Ao servidor é proibido: ... III — recusar fé a documentos públicos;

V — promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

XIV — praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV — proceder de forma desidiosa; ...

Categoria

Dever (art. 116)

Proibição (art. 117)

Obediência

Cumprir ordens, exceto se manifestamente ilegais (IV)

Fé pública

Recusar fé a documento público (III)

Conduta

Proceder com zelo (I)

Proceder desidiosamente (XV)

Decoro

Manifestar apreço/desapreço no recinto (V)

Financeiro

Praticar usura (XIV)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Praticar usura é conduta proibida (art. 117, XIV). A alternativa tenta apresentar como dever, mas é vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Recusar fé a documento público é proibição (art. 117, III). O servidor não pode recusar, salvo em casos de falsidade comprovada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Proceder desidiosamente (com desídia) é proibido (art. 117, XV). A alternativa inverte o dever de zelo (art. 116, I) em uma conduta negligente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto é proibido (art. 117, V). Fere a impessoalidade e o decoro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟜ GABARITO

Literalmente o art. 116, IV: cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Essa é a redação correta do dever.

NÃO CAIA NESSA!

A banca elenca quatro proibições típicas do art. 117 como se fossem deveres. O candidato que não conhece a literalidade da lei pode confundir e marcar qualquer uma delas. O truque está em lembrar que "dever" e "proibição" são categorias distintas: o art. 116 lista deveres; o art. 117 lista proibições. A alternativa E é a única que reproduz exatamente o texto de um dever.

Gabarito: letra E.

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