Autarquias de Regime Especial
Gabarito: letra D. Agência reguladora é a única alternativa que representa uma autarquia de regime especial, conforme classificação doutrinária consolidada. Autarquias de regime especial possuem maior autonomia e dirigentes com mandato fixo, sendo as agências reguladoras o exemplo típico.
A questão cobra o conhecimento das entidades que compõem a Administração Pública Indireta, especificamente a figura da autarquia de regime especial. A doutrina administrativista classifica as agências reguladoras como autarquias sob regime especial, diferenciando-as das autarquias comuns por características como autonomia reforçada e mandato estável para seus dirigentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fundação pública pode ser de direito público ou privado, mas não se confunde com autarquia de regime especial. Não possui, por si só, as características de regime especial (como mandato fixo de dirigentes).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, mas não é autarquia. Não se enquadra no conceito de autarquia, que é sempre de direito público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista também é pessoa jurídica de direito privado, com capital público e privado, e não possui natureza autárquica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Agência reguladora é considerada autarquia de regime especial. Conforme a doutrina, essas entidades gozam de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e seus dirigentes possuem mandato fixo, não podendo ser exonerados ad nutum. Exemplos: ANATEL, ANVISA, ANEEL.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Órgão público é desprovido de personalidade jurídica própria, sendo mero centro de competência dentro da estrutura da Administração Direta ou Indireta, e não se confunde com autarquia.
Conclusão: A única alternativa que corretamente contém uma autarquia de regime especial é a letra D (Agência reguladora).