Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu081548
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
AUnião: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento), não sendo computadas nesses limites as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
BUnião: 50% (cinquenta por cento); Estados: 50% (cinquenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento), não sendo computadas nesses limites as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
CUnião: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento), sendo computadas nesses limites as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
DUnião: 60% (sessenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 50% (cinquenta por cento), não sendo computadas nesses limites as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados
EUnião: 60% (sessenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 50% (cinquenta por cento), não sendo computadas nesses limites as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
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GabaritoA — União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento), não sendo computadas nesses limites as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesas com pessoal — Limites da LRF
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), os limites de despesa total com pessoal são: União 50%, Estados 60% e Municípios 60% da receita corrente líquida. Além disso, o §1º, I, do mesmo artigo exclui expressamente do cômputo as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados. A alternativa A é a única que combina corretamente os percentuais e a exclusão.
Art. 19, §1LC-101-2000
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (cinqüenta por cento);
II — Estados: 60% (sessenta por cento);
III — Municípios: 60% (sessenta por cento). § 1º — Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I — de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II — relativas a incentivos à demissão voluntária;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos percentuais (especialmente Estados 50% em vez de 60%) e a inversão da exclusão (computar vs. não computar a indenização). Memorize: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%; NÃO serão computadas as despesas de indenização por demissão e incentivos à demissão voluntária (art. 19, §1º, I e II).
Ente
Limite (% da RCL)
Exclusão do cômputo
União
50%
Indenização por demissão
Estados
60%
Incentivos à demissão voluntária
Municípios
60%
Indenização por demissão
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Percentuais corretos (União 50%, Estados 60%, Municípios 60%) e exclusão correta: despesas de indenização por demissão não são computadas, conforme art. 19, §1º, I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro no percentual dos Estados: a alternativa apresenta 50%, mas o art. 19, II estabelece 60%. Embora a exclusão (incentivos à demissão voluntária) também seja correta (art. 19, §1º, II), o percentual errado já a torna incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inversão da exclusão: afirma que as despesas de indenização por demissão são computadas, quando o art. 19, §1º, I determina que não serão computadas. Os percentuais estão corretos, mas o erro na exclusão invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Percentuais trocados: União com 60% (deveria ser 50%) e Municípios com 50% (deveria ser 60%). A exclusão (indenização) está correta, mas os percentuais divergem do art. 19.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Percentuais trocados: União com 60% e Municípios com 50%. A exclusão (incentivos) está correta, mas os percentuais estão errados conforme o art. 19.