Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu081549
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, EXCETO as
Aprovenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público.
Bde operações de crédito autorizadas em lei.
Cprovenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
Doperações de crédito por antecipação da receita.
Eprovenientes de alienação de bens pertencentes ao ente público.
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GabaritoD — operações de crédito por antecipação da receita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Orçamento e as receitas excluídas
Gabarito: letra D. A Lei de Orçamento (LOA) compreende todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, exceto as operações de crédito por antecipação da receita (ARO), conforme art. 3º e parágrafo único da Lei nº 4.320/1964. Essa é a literalidade da norma, que exclui expressamente as ARO do rol de receitas orçamentárias.
Art. 3Lei-4320
Art. 3º — "A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei."
Parágrafo único — "Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros."
A banca exige o conhecimento dessa exceção específica. As demais alternativas descrevem receitas que, pela lei, são incluídas no orçamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público são classificadas como receitas correntes (art. 11, §1º, Lei 4.320/64) e, portanto, integram a LOA. A alternativa sugere que seriam exceção, o que é falso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As operações de crédito autorizadas em lei são receitas de capital e, como regra, integram a LOA. O art. 3º, caput, diz "inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei". Logo, não são exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas são receitas de capital (art. 11, §2º) e integram a LOA. Não são excluídas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única exceção expressa no parágrafo único do art. 3º: "Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita". Essas operações (ARO) ficam fora do orçamento, pois são entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As receitas provenientes de alienação de bens são receitas de capital (art. 11, §2º) e compõem a LOA. Não há exceção para elas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "operações de crédito autorizadas em lei" (incluídas) e "operações de crédito por antecipação da receita" (excluídas). Memorize a exceção do parágrafo único do art. 3º da Lei 4.320/64!