Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — VUNESP 2024
- Código
- vu081550
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DESENVOLVE-SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- Ada anualidade.
- Bda universalidade.
- Cda unidade.
- Dda programação.
- Edo orçamento bruto.
GabaritoB — da universalidade.
Gabarito: letra B. O enunciado descreve o princípio da universalidade, previsto no art. 2º da Lei 4.320/64, que determina que a Lei Orçamentária Anual deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações. Esse princípio visa garantir transparência e controle global sobre os recursos públicos.
A banca testa a distinção entre os princípios orçamentários clássicos. A pegadinha comum é confundir universalidade (abrangência de todas as receitas/despesas) com unidade (existência de um único orçamento para cada ente federativo).
Princípio | Conceito | Base legal |
|---|---|---|
Universalidade ✅ | Todas as receitas e despesas de todos os Poderes/órgãos/entidades na LOA | Art. 2º, Lei 4.320/64; CF, art. 165, §5º |
Unidade ❌ | Um único orçamento por ente federativo | — |
Anualidade ❌ | Vigência limitada a um exercício financeiro | — |
Programação ❌ | Orçamento-programa com metas e objetivos | — |
Orçamento bruto ❌ | Registro pelo valor total, sem deduções | Art. 6º, Lei 4.320/64 |
O princípio da anualidade (ou periodicidade) estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro (ano civil). Não se relaciona com a abrangência dos valores.
A universalidade é exatamente o descrito: todas as receitas e todas as despesas de todos os entes e órgãos devem estar previstas na LOA. É o que consta do art. 2º da Lei 4.320/64, complementado pelo §5º do art. 165 da CF.
O princípio da unidade (também chamado de totalidade) determina que cada ente federativo tenha um único orçamento, evitando múltiplos instrumentos. Não se confunde com a exigência de inclusão de todas as receitas/despesas.
O princípio da programação está ligado ao orçamento-programa, que exige planejamento com metas e objetivos. Não é o que o enunciado descreve.
O princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4.320/64) determina que receitas e despesas sejam registradas pelo valor total, sem deduções. Embora também trate de transparência, o foco do enunciado é a abrangência (todas as receitas e despesas), e não a forma de registro.
O candidato pode confundir universalidade com unidade. Lembre-se: unidade = um único orçamento por ente; universalidade = todas as receitas e despesas, sem exceção, devem estar no orçamento. A doutrina e a lei são claras: o art. 2º da Lei 4.320/64 trata da universalidade.
Gabarito: letra B.
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