Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu081551
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
As dotações de despesas para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro, classificam-se como
Adespesas de custeio.
Btransferências correntes.
Cinvestimentos.
Dinversões financeiras.
Etransferências de capital.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — investimentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da despesa pública – Investimentos (Lei 4.320/64)
Gabarito: letra C. A descrição do enunciado reproduz literalmente o art. 12, §4º da Lei nº 4.320/1964, que classifica essas dotações como Investimentos. As demais categorias econômicas têm definições próprias que não se encaixam.
Art. 12, §4Lei-4320
"Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."
A banca cobra a literalidade do dispositivo. O art. 12 da Lei 4.320/1964 divide as despesas em categorias econômicas: Despesas Correntes (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e Despesas de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital). Cada parágrafo define o conteúdo de cada uma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Despesas de Custeio (art. 12, §1º) são dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis. O enunciado trata de criação de novos bens (obras, aquisição de imóveis, equipamentos), não de manutenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Transferências Correntes (art. 12, §2º) são dotações sem contraprestação direta, destinadas à manutenção de outras entidades. A descrição da questão envolve despesas diretas da administração na realização de obras e aquisições, não transferências.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do enunciado é uma cópia fiel do art. 12, §4º: "planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro". Logo, classifica-se como Investimentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inversões Financeiras (art. 12, §5º e incisos) abrangem: aquisição de imóveis já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas quando não houver aumento de capital, e constituição ou aumento do capital de empresas com objetivos comerciais ou financeiros. A questão especifica "empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro", o que é o oposto. Portanto, não são inversões financeiras, mas investimentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferências de Capital (art. 12, §6º) são dotações para que outras pessoas (públicas ou privadas) realizem investimentos ou inversões financeiras, independentemente de contraprestação. Aqui a despesa é executada diretamente pela administração, não transferida a terceiros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre Investimentos e Inversões Financeiras. Ambos são despesas de capital, mas o critério distintivo é o tipo de empresa: investimentos abrangem empresas não comerciais ou financeiras; inversões financeiras abrangem empresas comerciais ou financeiras e aquisição de bens de capital já em uso. Decore: se a empresa não tem fins lucrativos (ou não é banco/seguradora), é investimento. Se tem, é inversão financeira.
Conclusão: O gabarito é letra C, pois a descrição corresponde exatamente ao conceito legal de investimentos.