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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu081565
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), é correto afirmar:
  1. Aé previsto, na ação de improbidade administrativa, decretação de indisponibilidade de bens dos réus, para garantir a recomposição integral do erário, sendo defeso recair em quantia depositada em aplicações financeiras até 40 salários mínimos.
  2. Bos sócios de pessoa jurídica de direito privado respondem ilimitadamente pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
  3. Csão consideradas atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas nela tipificados que importam enriquecimento ilícito ou lesão ao erário.
  4. Dconfigura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.
  5. Eas sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público por condenação em ação de improbidade administrativa observarão o limite máximo de 8 (oito) anos.
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GabaritoA — é previsto, na ação de improbidade administrativa, decretação de indisponibilidade de bens dos réus, para garantir a recomposição integral do erário, sendo defeso recair em quantia depositada em aplicações financeiras até 40 salários mínimos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei 8.429/92 (atualizada pela Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra A. A decretação de indisponibilidade de bens é instrumento previsto na ação de improbidade, mas a lei protege a quantia de até 40 salários mínimos depositada em aplicações financeiras, conforme a atual redação da LIA. As demais alternativas contrariam dispositivos vigentes da lei.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento Legal

A

Decretação de indisponibilidade de bens, com proteção de até 40 salários mínimos em aplicações financeiras

✅ Correta (Gabarito)

Art. 16, §3º, LIA (Lei 8.429/92)

B

Sócios de pessoa jurídica respondem ilimitadamente pelo ato de improbidade

❌ Incorreta

Art. 3º, §1º, LIA (responsabilidade limitada à participação comprovada)

C

Atos de improbidade abrangem condutas dolosas e culposas

❌ Incorreta

Art. 1º, §1º, LIA (exige dolo, exclui culpa)

D

Divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência configura improbidade

❌ Incorreta

Art. 1º, §8º, LIA (exclui essa hipótese)

E

Sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar têm limite máximo de 8 anos

❌ Incorreta

Art. 12, LIA (prazos variam: até 12 anos para enriquecimento ilícito, 8 anos para lesão ao erário, 4 anos para atos contra princípios)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LIA prevê a indisponibilidade de bens como medida cautelar para assegurar o ressarcimento ao erário (art. 37, §4º, CF). Após a Lei 14.230/2021, a indisponibilidade não pode recair sobre quantia depositada em aplicações financeiras até o valor de 40 salários mínimos, conforme o art. 16, §3º, da LIA. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 3º, §1º, da LIA estabelece que os sócios de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovada participação e benefícios diretos, e, nesse caso, respondem nos limites da sua participação. Não há responsabilidade ilimitada, contrariamente ao afirmado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Com a Lei 14.230/2021, a LIA passou a exigir dolo para a configuração dos atos de improbidade. O art. 1º, §1º, dispõe que consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. A alternativa inclui condutas culposas, o que é incompatível com a redação atual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 1º, §8º, da LIA expressamente exclui a configuração de improbidade quando a ação ou omissão decorre de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada. Logo, a alternativa inverte o sentido da norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou receber incentivos fiscais/creditícios não possuem limite máximo uniforme de 8 anos. Conforme o art. 12 da LIA, os prazos variam conforme a modalidade do ato: até 12 anos para enriquecimento ilícito, 8 anos para lesão ao erário e 4 anos para atos contra princípios. A proibição de contratar também pode chegar a 10 anos em alguns casos. Assim, a afirmação de limite máximo de 8 anos é incorreta.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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