Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei 8.429/92 (atualizada pela Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra A. A decretação de indisponibilidade de bens é instrumento previsto na ação de improbidade, mas a lei protege a quantia de até 40 salários mínimos depositada em aplicações financeiras, conforme a atual redação da LIA. As demais alternativas contrariam dispositivos vigentes da lei.
Alternativa | Afirmação | Status | Fundamento Legal |
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A | Decretação de indisponibilidade de bens, com proteção de até 40 salários mínimos em aplicações financeiras | ✅ Correta (Gabarito) | Art. 16, §3º, LIA (Lei 8.429/92) |
B | Sócios de pessoa jurídica respondem ilimitadamente pelo ato de improbidade | ❌ Incorreta | Art. 3º, §1º, LIA (responsabilidade limitada à participação comprovada) |
C | Atos de improbidade abrangem condutas dolosas e culposas | ❌ Incorreta | Art. 1º, §1º, LIA (exige dolo, exclui culpa) |
D | Divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência configura improbidade | ❌ Incorreta | Art. 1º, §8º, LIA (exclui essa hipótese) |
E | Sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar têm limite máximo de 8 anos | ❌ Incorreta | Art. 12, LIA (prazos variam: até 12 anos para enriquecimento ilícito, 8 anos para lesão ao erário, 4 anos para atos contra princípios) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LIA prevê a indisponibilidade de bens como medida cautelar para assegurar o ressarcimento ao erário (art. 37, §4º, CF). Após a Lei 14.230/2021, a indisponibilidade não pode recair sobre quantia depositada em aplicações financeiras até o valor de 40 salários mínimos, conforme o art. 16, §3º, da LIA. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 3º, §1º, da LIA estabelece que os sócios de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovada participação e benefícios diretos, e, nesse caso, respondem nos limites da sua participação. Não há responsabilidade ilimitada, contrariamente ao afirmado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Com a Lei 14.230/2021, a LIA passou a exigir dolo para a configuração dos atos de improbidade. O art. 1º, §1º, dispõe que consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. A alternativa inclui condutas culposas, o que é incompatível com a redação atual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 1º, §8º, da LIA expressamente exclui a configuração de improbidade quando a ação ou omissão decorre de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada. Logo, a alternativa inverte o sentido da norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou receber incentivos fiscais/creditícios não possuem limite máximo uniforme de 8 anos. Conforme o art. 12 da LIA, os prazos variam conforme a modalidade do ato: até 12 anos para enriquecimento ilícito, 8 anos para lesão ao erário e 4 anos para atos contra princípios. A proibição de contratar também pode chegar a 10 anos em alguns casos. Assim, a afirmação de limite máximo de 8 anos é incorreta.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra A.