Pensão por Morte – Filho Inválido de Servidor Público Federal
Gabarito: letra E. A pensão por morte de servidor público federal é devida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. É o que estabelece a Súmula 663 do STJ, citada a seguir, que resolve a questão de forma direta.
Súmula 663 do STJ:
A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.
A banca testa o conhecimento de que o filho inválido não tem limite etário para receber a pensão, mas é indispensável que a invalidez exista antes da morte do servidor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pensão pode ser concedida ao filho inválido até 21 anos. Erro: não há limite de idade para o dependente inválido; a pensão é vitalícia enquanto perdurar a invalidez. A Súmula 663 do STJ é clara: "qualquer idade".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o filho inválido teria direito ainda que a invalidez fosse posterior ao óbito. Erro: a invalidez deve ser anterior ao óbito, conforme a Súmula 663 do STJ. A alternativa acerta ao dizer "qualquer idade", mas erra ao dispensar o requisito temporal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o filho inválido não tem direito à pensão. Erro: o filho inválido é expressamente previsto como dependente e tem direito ao benefício, desde que cumprido o requisito da invalidez anterior ao óbito. A Súmula 663 do STJ e a legislação (art. 217, I, 'b' da Lei 8.112/1990) reconhecem esse direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pensão pode ser concedida ao filho inválido até 18 anos. Erro: mesmo erro da alternativa A: não há limite etário para o filho inválido. A pensão é devida enquanto perdurar a invalidez, independentemente da idade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a pensão pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. Essa é a redação exata da Súmula 663 do STJ, que resolve a questão.
Gabarito: letra E.