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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu081567
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Lei nº 13.303/2016 estabelece que é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista
  1. Apara obras e serviços de engenharia de valor até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
  2. Bnas contratações entre empresas públicas e suas respectivas subsidiárias para prestação de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social.
  3. Cpara outros serviços e compras de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e para alienações, nos casos previstos nessa Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
  4. Dna transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, exceto se quando efetivada mediante permuta.
  5. Ena contratação de instituição de ensino superior da rede pública ou privada, que detenha inquestionável reputação ético-profissional, para pesquisa ou desenvolvimento institucional.
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GabaritoB — nas contratações entre empresas públicas e suas respectivas subsidiárias para prestação de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de Licitação na Lei 13.303/2016

Gabarito: letra B. A Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) prevê, no art. 29, XI, a dispensa de licitação nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas subsidiárias, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado e o objeto tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social — exatamente o descrito na alternativa B.

A questão testa o conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação previstas especificamente para as estatais, que possuem valores próprios e condições distintas da Lei Geral de Licitações. A alternativa B reproduz fielmente o inciso XI do art. 29. As demais alternativas ou contêm valores incorretos, ou omitem requisitos essenciais, ou não correspondem a nenhuma hipótese legal.

Alternativa

Descrição da Hipótese de Dispensa

Fundamento Legal (Art. 29, Lei 13.303/2016)

Correção

A

Obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00, desde que não sejam parcelas de obra/serviço maior.

Inciso I (valor correto: R$ 100.000,00)

❌ Incorreta (valor errado)

B

Contratações entre estatais e suas subsidiárias, com preços de mercado e objeto relacionado à atividade da contratada no estatuto social.

Inciso XI

✅ Correta (Gabarito)

C

Outros serviços e compras até R$ 100.000,00 e alienações, desde que não sejam parcelas de maior vulto.

Inciso II (valor correto: R$ 50.000,00 para outros serviços/compras)

❌ Incorreta (valor errado)

D

Transferência de bens a órgãos/entidades da administração pública, exceto se por permuta.

Não corresponde a nenhum inciso do art. 29

❌ Incorreta (inexistente)

E

Contratação de instituição de ensino superior para pesquisa ou desenvolvimento institucional.

Inciso XIII (exige que a instituição seja sem fins lucrativos)

❌ Incorreta (omite requisito essencial)

Dispensa de licitação (Lei 13.303/2016)
  • 1Por valor
    • Obras/engenharia: até R$ 100 mil
    • Outros serviços/compras: até R$ 50 mil
  • 2Por pessoa
    • Entre estatais e subsidiárias
    • Preço compatível com mercado
    • Objeto relacionado ao estatuto
  • 3Por objeto
    • Transferência de bens a órgãos públicos
    • Contratação de instituição de ensino
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que para obras e serviços de engenharia o valor é R$ 150.000,00. No entanto, o art. 29, I, da Lei 13.303/2016 estabelece o limite de R$ 100.000,00. Além disso, a redação do inciso I exige que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço etc., mas o valor está errado.

Art. 29, ILei-13303

Art. 29, I — "para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde integralmente ao art. 29, XI, que permite a dispensa nas contratações entre a estatal e suas subsidiárias para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado e o objeto esteja relacionado à atividade da contratada prevista em seu estatuto social.

Art. 29, XILei-13303

Art. 29, XI — "nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que para outros serviços e compras o valor é R$ 100.000,00 e para alienações também. O art. 29, II, fixa o limite de R$ 50.000,00 para outros serviços e compras, e para alienações aplicam-se os mesmos limites e condições. O valor está incorreto.

Art. 29, IILei-13303

Art. 29, II — "para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão específica no art. 29 para "transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública" como hipótese de dispensa. A Lei 13.303/2016 trata de transferências de bens no contexto de operações societárias (art. 29, §1º, por exemplo), mas não como dispensa genérica. A menção a "exceto permuta" não encontra amparo no dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 29, VII, permite dispensa na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, desde que a contratada não tenha fins lucrativos e detenha inquestionável reputação ético-profissional. A alternativa E omite a exigência de sem fins lucrativos e inclui instituições privadas sem essa restrição, o que a torna incorreta.

Art. 29, VIILei-13303

Art. 29, VII — "na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os valores da Lei 13.303/2016 (R$ 100.000 e R$ 50.000) e os da Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21 (que possuem limites diferentes, como R$ 150.000 e R$ 50.000, atualizados periodicamente). Memorize os valores exatos do art. 29 e, além disso, não se esqueça das condições adicionais como "sem fins lucrativos" no inciso VII.

Gabarito: letra B.

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