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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu081631
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Considerando a classificação legal da despesa pública e a situação hipotética na qual determinado município destine certa dotação, expressamente incluída nas despesas correntes de seu orçamento, com o objetivo de cobrir déficit de manutenção de empresa pública autárquica, referida dotação se dará por meio de
  1. Asubvenção econômica.
  2. Binversão financeira.
  3. Cinvestimento.
  4. Dtransferência de capital.
  5. Edespesa de custeio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — subvenção econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenção Econômica na Classificação da Despesa Pública

Gabarito: letra A. A dotação para cobrir déficit de manutenção de empresa pública autárquica, incluída nas despesas correntes do orçamento municipal, classifica-se como subvenção econômica, nos termos do art. 18 da Lei 4.320/1964.

Art. 18Lei-4320

Art. 18 — "A cobertura dos deficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal."

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que trata especificamente da hipótese apresentada. O art. 12 da mesma lei classifica as despesas em correntes (despesas de custeio e transferências correntes) e de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital). A subvenção econômica é uma transferência corrente, enquanto as demais alternativas são despesas de capital ou categoria genérica inadequada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 18, a cobertura de déficit de manutenção de empresa pública autárquica é feita por subvenção econômica, devendo estar expressamente incluída nas despesas correntes. A situação descrita no enunciado se encaixa perfeitamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inversão financeira é uma despesa de capital (art. 12), destinada a aquisição de imóveis, títulos, etc. Não se aplica a cobertura de déficit de manutenção, que é despesa corrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Investimento também é despesa de capital (art. 12), voltado para a formação de patrimônio (obras, equipamentos). Não se presta a cobrir déficit de manutenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transferência de capital é despesa de capital (art. 12) usada para investimentos ou inversões financeiras de outras esferas. O caso é de despesa corrente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Despesa de custeio é uma categoria ampla dentro das despesas correntes (art. 12), mas para a cobertura específica de déficit de empresa pública, a lei determina a subvenção econômica. A despesa de custeio abrange gastos como pessoal, material de consumo, etc., enquanto a subvenção é uma transferência corrente.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a hipótese com inversão financeira (B) ou despesa de custeio (E), mas o art. 18 é taxativo: "subvenções econômicas". Memorize esse dispositivo, pois é cobrado frequentemente em concursos.

Gabarito: letra A.

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