Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu081631
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Considerando a classificação legal da despesa pública e a situação hipotética na qual determinado município destine certa dotação, expressamente incluída nas despesas correntes de seu orçamento, com o objetivo de cobrir déficit de manutenção de empresa pública autárquica, referida dotação se dará por meio de
Asubvenção econômica.
Binversão financeira.
Cinvestimento.
Dtransferência de capital.
Edespesa de custeio.
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GabaritoA — subvenção econômica.
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Subvenção Econômica na Classificação da Despesa Pública
Gabarito: letra A. A dotação para cobrir déficit de manutenção de empresa pública autárquica, incluída nas despesas correntes do orçamento municipal, classifica-se como subvenção econômica, nos termos do art. 18 da Lei 4.320/1964.
Art. 18Lei-4320
Art. 18 — "A cobertura dos deficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal."
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que trata especificamente da hipótese apresentada. O art. 12 da mesma lei classifica as despesas em correntes (despesas de custeio e transferências correntes) e de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital). A subvenção econômica é uma transferência corrente, enquanto as demais alternativas são despesas de capital ou categoria genérica inadequada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 18, a cobertura de déficit de manutenção de empresa pública autárquica é feita por subvenção econômica, devendo estar expressamente incluída nas despesas correntes. A situação descrita no enunciado se encaixa perfeitamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inversão financeira é uma despesa de capital (art. 12), destinada a aquisição de imóveis, títulos, etc. Não se aplica a cobertura de déficit de manutenção, que é despesa corrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Investimento também é despesa de capital (art. 12), voltado para a formação de patrimônio (obras, equipamentos). Não se presta a cobrir déficit de manutenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferência de capital é despesa de capital (art. 12) usada para investimentos ou inversões financeiras de outras esferas. O caso é de despesa corrente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Despesa de custeio é uma categoria ampla dentro das despesas correntes (art. 12), mas para a cobertura específica de déficit de empresa pública, a lei determina a subvenção econômica. A despesa de custeio abrange gastos como pessoal, material de consumo, etc., enquanto a subvenção é uma transferência corrente.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a hipótese com inversão financeira (B) ou despesa de custeio (E), mas o art. 18 é taxativo: "subvenções econômicas". Memorize esse dispositivo, pois é cobrado frequentemente em concursos.