Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — VUNESP 2024
- Código
- vu081632
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DESENVOLVE-SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Adiversificação.
- Bespecialização.
- Ctotalidade.
- Dquantificação.
- Eunidade de tesouraria.
GabaritoC — totalidade.
Gabarito: letra C. O fato de a LOA compreender os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social em um único documento reflete o princípio da totalidade (também chamado de unidade), que exige que o orçamento seja uno e abrangente, sem fragmentação em leis distintas. Esse princípio está consagrado no art. 165, §5º da Constituição Federal, que determina que a LOA conterá os três orçamentos.
A banca testa o conhecimento dos princípios orçamentários, especialmente a diferença entre totalidade (unidade) e outros conceitos como unidade de tesouraria. A LOA é um único diploma legal que abrange três orçamentos, mas isso não significa que existam três documentos separados — é uma única lei com seções distintas.
A alternativa E (unidade de tesouraria) é a armadilha clássica. O candidato confunde o princípio orçamentário da totalidade (ou unidade) com o princípio de gestão financeira da unidade de tesouraria. Enquanto a totalidade diz respeito à elaboração do orçamento em um único documento, a unidade de tesouraria refere-se à centralização dos recursos financeiros em uma única conta do Tesouro (art. 165, §5º CF vs. art. 56 da Lei 4.320/64). Fique atento: se a questão falar de "três orçamentos em uma lei", é totalidade; se falar de "conta única", é unidade de tesouraria.
Princípio Orçamentário | Descrição | Relação com a LOA (Fiscal, Investimento, Seguridade) | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
Totalidade (Unidade) | Exige que o orçamento seja uno, abrangente e elaborado em um único documento legal. | A LOA reúne os três orçamentos em uma única lei, atendendo a este princípio. | Art. 165, §5º da CF/88 |
Especialização | Determina que receitas e despesas sejam detalhadas e discriminadas por rubricas específicas. | Não se relaciona com a reunião dos três orçamentos em um único documento. | - |
Unidade de Tesouraria | Refere-se à centralização dos recursos financeiros em uma única conta do Tesouro (gestão financeira). | É a armadilha clássica; confunde-se com a totalidade, mas trata de conta única, não de documento único. | Art. 56 da Lei 4.320/64 |
Diversificação | Não é um princípio orçamentário reconhecido no direito financeiro brasileiro. | O orçamento busca a unificação, não a diversificação. | - |
"Diversificação" não é um princípio orçamentário reconhecido no direito financeiro brasileiro. O orçamento busca a unificação, não a diversificação.
O princípio da especialização (ou especificação) determina que as receitas e despesas sejam apresentadas de forma detalhada, discriminadas por rubricas específicas. Não se relaciona com a reunião dos três orçamentos em um único documento.
O princípio da totalidade (também denominado unidade) estabelece que cada ente federativo deve ter apenas uma lei orçamentária anual, que abranja todas as receitas e despesas. A LOA, ao reunir os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social, atende a esse princípio, conforme art. 165, §5º da CF/88.
"Quantificação" não é um princípio orçamentário autônomo. Refere-se à mensuração de valores, mas não à estrutura documental da LOA.
O princípio da unidade de tesouraria (ou caixa único) determina que todos os recursos financeiros sejam centralizados em uma única conta do Tesouro, para facilitar o controle e a gestão de caixa. É um princípio de execução financeira, não de elaboração orçamentária. A confusão com a totalidade é comum, mas são conceitos distintos.
Decore a relação: LOA com três orçamentos → princípio da totalidade (unidade). Para a prova, lembre-se: "um orçamento só, três partes". Já a unidade de tesouraria está ligada à conta única, não à lei orçamentária em si. Sempre que o enunciado mencionar "documentos compatíveis entre si", "um único diploma", a resposta é totalidade.
Gabarito: letra C — princípio da totalidade.
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