Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081639
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A respeito dos contratos de abertura de crédito assinados entre entidades públicas pertencentes à Administração Direta e instituições financeiras, é correto afirmar, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que
Aestão sujeitos à prévia licitação na modalidade concorrência, de maneira a atender ao princípio constitucional da impessoalidade.
Bestão sujeitos à prévia licitação na modalidade leilão, de maneira a atender ao princípio constitucional da impessoalidade.
Ctais contratos não estão sujeitos ao regime previsto na referida Lei.
Dsão vedados, sendo considerados nulos os contratos assinados com referido objeto.
Esão contratos apenas no nome, pois se apresentam verdadeiramente como “atos de império”, insuscetíveis de controle.
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GabaritoC — tais contratos não estão sujeitos ao regime previsto na referida Lei.
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Contratos de abertura de crédito e a Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. Os contratos de abertura de crédito celebrados entre entidades da Administração Direta e instituições financeiras não estão sujeitos ao regime da Lei nº 14.133/2021. Essa lei regula licitações e contratos administrativos típicos (compras, obras, serviços, alienações), não abrangendo operações financeiras, que possuem normatização própria (Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000 e normas do Banco Central).
A banca testa o conhecimento sobre o âmbito de aplicação da nova lei de licitações. É comum que o candidato generalize a exigência de licitação para todo e qualquer contrato firmado pela Administração, mas as operações de crédito são exceção por sua natureza financeira.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato de abertura de crédito está sujeito à licitação na modalidade concorrência. Inexato, pois tais contratos não se submetem ao regime licitatório da Lei 14.133/2021, por se tratar de operação financeira regida por normas específicas. A concorrência é modalidade para compras e serviços de maior valor, não para crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Similar à A, mas menciona o leilão, modalidade destinada à alienação de bens (art. 76 da Lei 14.133/2021). Inaplicável ao caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Lei 14.133/2021, em seu art. 1º (não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral), estabelece que ela se aplica às licitações e contratações de obras, serviços, compras, alienações e locações. Os contratos de abertura de crédito não se enquadram nesse rol, sendo regidos pelo direito financeiro. Portanto, não estão sujeitos ao regime da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que tais contratos são vedados e nulos. Falso. A Administração pode celebrar operações de crédito, desde que respeitados os requisitos legais (autorização legislativa, limites de endividamento, etc.). A nulidade só ocorre se houver violação dessas normas, não por sua mera existência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Qualifica os contratos como meros "atos de império" insuscetíveis de controle. Equivocado. Embora não licitados, estão sujeitos a controle financeiro, orçamentário e pelo Tribunal de Contas. Não são atos de império, mas contratos financeiros sujeitos a regime jurídico próprio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que todo contrato administrativo exige licitação. No entanto, os contratos de abertura de crédito são operações financeiras, e não contratos administrativos de compra ou serviço. Fique atento ao escopo de cada lei: a Lei 14.133/2021 não abrange operações de crédito.
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