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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu081641
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Um auditor interno de uma empresa estatal recebe uma ordem de seu superior hierárquico para a publicação, no portal da empresa, de todos os relatórios de auditoria elaborados pela equipe de auditoria interna nos últimos anos. Embora o auditor não vislumbre a existência de nenhum dado pessoal merecedor de proteção e sigilo nos relatórios, fica em dúvida quanto à conveniência e quanto à legalidade da ordem de seu superior, considerando a menção, nos relatórios, a possíveis fragilidades nos controles internos da entidade pública.Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Constituição e na Lei nº 12.527/2011, que
  1. Aas empresas estatais estão sujeitas integralmente ao regime de direito privado aplicável à iniciativa privada, motivo pelo qual se impõe o sigilo de informações estratégicas como as referidas no enunciado.
  2. Bpor se tratar de um princípio da Administração Pública, a publicidade deve ser maximizada tanto quanto possível, sem sacrificar outros princípios de igual relevância, tais como a legalidade e a eficiência.
  3. Cem caso de dúvida quanto à legalidade da ordem emitida por superior hierárquico, é dever do empregado público apresentar representação no Ministério Público ou no Tribunal de Contas competente.
  4. Da publicidade dos atos públicos é uma regra constitucional, devendo, portanto, ser observada de maneira absoluta por todos os agentes públicos, ainda que no âmbito de entidades que atuem em regime de plena concorrência com o setor privado.
  5. Ecaso houvesse algum dado pessoal nos relatórios, a publicidade destes estaria vedada ainda que os dados pessoais fossem removidos e ainda que a solicitação originasse de pedido de acesso à informação formulado nos termos da lei.
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GabaritoB — por se tratar de um princípio da Administração Pública, a publicidade deve ser maximizada tanto quanto possível, sem sacrificar outros princípios de igual relevância, tais como a legalidade e a eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da publicidade e a Lei de Acesso à Informação

Gabarito: letra B. A publicidade é um princípio constitucional da Administração Pública (CF, art. 37, caput) que deve ser maximizada, mas não é absoluta: ela cede diante de outros princípios e valores igualmente relevantes, como a legalidade, a eficiência e a proteção de dados pessoais (Lei 12.527/2011, art. 31). A alternativa B captura exatamente essa ponderação, ao afirmar que a publicidade deve ser maximizada "sem sacrificar outros princípios de igual relevância".

A questão trata do conflito entre o princípio da publicidade e outros interesses juridicamente protegidos, no contexto de uma empresa estatal. O princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, impõe a divulgação oficial dos atos administrativos para viabilizar o controle social. No entanto, a própria Constituição e a legislação infraconstitucional preveem hipóteses de restrição à publicidade, como o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII) e a proteção de informações pessoais (Lei 12.527/2011, art. 31).

A banca explora a tensão entre a regra da publicidade e suas exceções. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa D, que afirma que a publicidade é "absoluta", mas isso é incorreto, pois o próprio ordenamento jurídico prevê exceções. A alternativa B, por sua vez, reconhece que a publicidade deve ser maximizada, mas não de forma absoluta, harmonizando-se com os demais princípios. É essa ponderação que a banca espera que o candidato identifique.

A Lei 12.527/2011 (LAI) é o marco regulatório do acesso à informação. Ela estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. No entanto, a própria lei prevê hipóteses de restrição, como as informações pessoais (art. 31) e as informações classificadas como sigilosas (art. 23). No caso do enunciado, o auditor deve avaliar se a publicação dos relatórios de auditoria violaria algum desses interesses protegidos, como a eficiência da entidade ou a proteção de dados pessoais.

1Regra: maximizar
Controle social
Transparência
2Exceções (não é absoluta)
Sigilo (art. 5º, XXXIII)
Dados pessoais (art. 31, LAI)
Segurança da sociedade/Estado
3Ponderação
Legalidade
Eficiência
Proteção de dados
Publicidade (art. 37, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Publicidade (art. 37, CF): Regra: maximizar (Controle social, Transparência); Exceções (não é absoluta) (Sigilo (art. 5º, XXXIII), Dados pessoais (art. 31, LAI), Segurança da sociedade/Estado); Ponderação (Legalidade, Eficiência, Proteção de dados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as empresas estatais estão sujeitas integralmente ao regime de direito privado, impondo-se o sigilo de informações estratégicas. Isso é incorreto. As empresas estatais, embora sujeitas a regras de direito privado em certos aspectos, estão submetidas aos princípios da Administração Pública, incluindo a publicidade, conforme o art. 37 da CF/88. A Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) também prevê a observância de princípios como a publicidade. O sigilo não é a regra, mas a exceção, e deve ser justificado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B está correta ao afirmar que a publicidade deve ser maximizada, mas sem sacrificar outros princípios de igual relevância, como a legalidade e a eficiência. Essa é a leitura correta do princípio da publicidade, que não é absoluto. A própria Constituição prevê exceções ao princípio, como o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII). No caso concreto, o auditor deve ponderar a publicidade com a eficiência da entidade e a proteção de dados pessoais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de dúvida quanto à legalidade da ordem, é dever do empregado público apresentar representação no Ministério Público ou no Tribunal de Contas. Isso não é um dever legal genérico. O empregado público pode, e deve, recusar o cumprimento de ordem manifestamente ilegal, mas a representação a órgãos de controle não é uma obrigação automática em todo caso de dúvida. A alternativa generaliza indevidamente uma conduta que não está prevista como dever em todas as situações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a publicidade dos atos públicos é uma regra constitucional que deve ser observada de maneira absoluta. Isso é incorreto, pois a publicidade não é absoluta. A própria Constituição prevê exceções, como o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII). A Lei 12.527/2011 também prevê hipóteses de restrição, como as informações pessoais (art. 31). A palavra "absoluta" torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, caso houvesse dados pessoais nos relatórios, a publicidade estaria vedada ainda que os dados fossem removidos e ainda que houvesse pedido de acesso à informação. Isso é incorreto. A Lei 12.527/2011, art. 31, § 1º, II, permite a divulgação de informações pessoais diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem. Além disso, a remoção dos dados pessoais poderia viabilizar a publicidade do restante do relatório. A alternativa é excessivamente restritiva e contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra da publicidade e suas exceções. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa D, que afirma que a publicidade é "absoluta", mas isso é incorreto, pois o próprio ordenamento jurídico prevê exceções. A alternativa B, por sua vez, reconhece que a publicidade deve ser maximizada, mas não de forma absoluta, harmonizando-se com os demais princípios. É essa ponderação que a banca espera que o candidato identifique.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre princípios da Administração Pública, lembre-se do mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Quando a questão envolver publicidade, verifique se há alguma exceção aplicável (sigilo, dados pessoais, segurança). A publicidade é a regra, mas não é absoluta.

Gabarito: letra B

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