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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu081641
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Um auditor interno de uma empresa estatal recebe uma ordem de seu superior hierárquico para a publicação, no portal da empresa, de todos os relatórios de auditoria elaborados pela equipe de auditoria interna nos últimos anos. Embora o auditor não vislumbre a existência de nenhum dado pessoal merecedor de proteção e sigilo nos relatórios, fica em dúvida quanto à conveniência e quanto à legalidade da ordem de seu superior, considerando a menção, nos relatórios, a possíveis fragilidades nos controles internos da entidade pública.Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Constituição e na Lei nº 12.527/2011, que
  1. Aas empresas estatais estão sujeitas integralmente ao regime de direito privado aplicável à iniciativa privada, motivo pelo qual se impõe o sigilo de informações estratégicas como as referidas no enunciado.
  2. Bpor se tratar de um princípio da Administração Pública, a publicidade deve ser maximizada tanto quanto possível, sem sacrificar outros princípios de igual relevância, tais como a legalidade e a eficiência.
  3. Cem caso de dúvida quanto à legalidade da ordem emitida por superior hierárquico, é dever do empregado público apresentar representação no Ministério Público ou no Tribunal de Contas competente.
  4. Da publicidade dos atos públicos é uma regra constitucional, devendo, portanto, ser observada de maneira absoluta por todos os agentes públicos, ainda que no âmbito de entidades que atuem em regime de plena concorrência com o setor privado.
  5. Ecaso houvesse algum dado pessoal nos relatórios, a publicidade destes estaria vedada ainda que os dados pessoais fossem removidos e ainda que a solicitação originasse de pedido de acesso à informação formulado nos termos da lei.
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GabaritoB — por se tratar de um princípio da Administração Pública, a publicidade deve ser maximizada tanto quanto possível, sem sacrificar outros princípios de igual relevância, tais como a legalidade e a eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade na Administração Pública — Princípios

Gabarito: letra B. O princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser maximizado, mas não é absoluto: pode ser limitado por outros princípios como legalidade, eficiência e privacidade (Lei 12.527/2011). A alternativa B reflete exatamente essa ponderação, enquanto as demais incorrem em erros conceituais.

A questão testa a compreensão do regime de publicidade aplicável às empresas estatais e a relatividade dos princípios administrativos.

Constituição do Estado de São Paulo:

Art. 111 — "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência."

Esse dispositivo explicita que a publicidade é um princípio, mas não o único, devendo ser conciliado com os demais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as empresas estatais estão sujeitas integralmente ao regime de direito privado e que, por isso, o sigilo se impõe. Isso é falso: as estatais que atuam em regime de concorrência (art. 173, CF) têm um regime híbrido — aplicam-se princípios de direito público, como a publicidade, e também regras de direito privado. Além disso, a Lei 12.527/2011 (LAI) impõe a transparência ativa a esses entes, com exceções restritas. O sigilo estratégico não é automático.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: a publicidade deve ser maximizada tanto quanto possível, mas sem sacrificar outros princípios de igual relevância (legalidade, eficiência, moralidade). Essa é a essência do princípio da publicidade: não é absoluto, admite restrições quando houver conflito com outros valores constitucionais. No caso concreto, o auditor deve ponderar a legalidade da ordem e a eficiência da divulgação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dizer que é dever do empregado público representar ao MP ou TC sempre que duvidar da legalidade de uma ordem é exagerado. O servidor pode, e deve, questionar a ordem internamente (obediência hierárquica mitigada), mas o encaminhamento a órgãos externos é uma faculdade, não um dever automático. O correto seria buscar esclarecimento ou, se a ordem for manifestamente ilegal, recusar-se a cumpri-la.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A publicidade não é absoluta. A própria Constituição e a Lei 12.527/2011 preveem hipóteses de sigilo (segurança nacional, dados pessoais, segredo de justiça, etc.). Afirmar que deve ser observada de "maneira absoluta" é uma generalização indevida. Mesmo em entidades que atuam em concorrência, há informações que podem ser protegidas (ex.: segredo industrial), mas a regra é a publicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Caso houvesse dados pessoais, a publicidade não estaria vedada se os dados fossem removidos (anonimização). A Lei 12.527/2011 permite o acesso a informações mesmo quando contêm dados pessoais, desde que eles sejam protegidos ou haja interesse público preponderante. A alternativa afirma o contrário, o que é errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que o princípio da publicidade é absoluto (alternativa D) e o erro sobre o regime jurídico das estatais (alternativa A). O candidato pode cair ao achar que estatais em concorrência seguem integralmente o direito privado, esquecendo que devem observar princípios administrativos. Fique atento: publicidade é regra, mas não é ilimitada.

Gabarito: letra B.

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