Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024
- Código
- vu081642
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DESENVOLVE-SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- A30
- B60
- C90
- D120
- E150
GabaritoB — 60
Gabarito: letra B (60 dias). O Art. 57 da LC 101/2000 estabelece, de forma expressa, o prazo de sessenta dias para que os Tribunais de Contas emitam parecer prévio conclusivo sobre as contas, salvo disposição diversa em constituições estaduais ou leis orgânicas municipais. O dispositivo também prevê, em seu §1º, um prazo de 180 dias para municípios não capitais com menos de 200 mil habitantes, mas a regra geral é de 60 dias.
A banca cobra a literalidade do caput do Art. 57 da LRF, que é o seguinte:
Art. 57 — "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais."
As demais alternativas (30, 90, 120, 150 dias) não correspondem ao prazo legal. Cabe destacar que o §1º do mesmo artigo estabelece um prazo diferenciado (180 dias) para municípios com menos de 200 mil habitantes que não sejam capitais, mas essa exceção não se aplica à regra geral cobrada na questão.
30 dias. O prazo correto é 60 dias; não há previsão de 30 dias no art. 57.
60 dias, conforme o caput do Art. 57 da LC 101/2000.
90 dias. Não é o prazo previsto; o prazo geral é 60 dias.
120 dias. O §1º prevê 180 dias para municípios pequenos, não 120.
150 dias. Não há previsão legal nesse sentido; o correto é 60 dias.
Gabarito: letra B.
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