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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu081642
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Assinale a alternativa que completa, corretamente, a lacuna do texto do dispositivo a seguir.A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de ________ dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
  1. A30
  2. B60
  3. C90
  4. D120
  5. E150
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 60

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Parecer prévio dos Tribunais de Contas (Art. 57)

Gabarito: letra B (60 dias). O Art. 57 da LC 101/2000 estabelece, de forma expressa, o prazo de sessenta dias para que os Tribunais de Contas emitam parecer prévio conclusivo sobre as contas, salvo disposição diversa em constituições estaduais ou leis orgânicas municipais. O dispositivo também prevê, em seu §1º, um prazo de 180 dias para municípios não capitais com menos de 200 mil habitantes, mas a regra geral é de 60 dias.

A banca cobra a literalidade do caput do Art. 57 da LRF, que é o seguinte:

Art. 57LC-101-2000

Art. 57 — "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais."

As demais alternativas (30, 90, 120, 150 dias) não correspondem ao prazo legal. Cabe destacar que o §1º do mesmo artigo estabelece um prazo diferenciado (180 dias) para municípios com menos de 200 mil habitantes que não sejam capitais, mas essa exceção não se aplica à regra geral cobrada na questão.

Parecer prévio do TC (art. 57, LRF)
  • 1Regra geral
    • 60 dias
  • 2Exceção (§1º)
    • Municípios não capitais
    • Menos de 200 mil habitantes
    • 180 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

30 dias. O prazo correto é 60 dias; não há previsão de 30 dias no art. 57.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

60 dias, conforme o caput do Art. 57 da LC 101/2000.

Alternativa C — ❌ Incorreta

90 dias. Não é o prazo previsto; o prazo geral é 60 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

120 dias. O §1º prevê 180 dias para municípios pequenos, não 120.

Alternativa E — ❌ Incorreta

150 dias. Não há previsão legal nesse sentido; o correto é 60 dias.

Gabarito: letra B.

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