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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu081649
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende
  1. Aa emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
  2. Bo compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, a abertura de crédito, a emissão e o aceite de título, a aquisição financiada de bens, o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, o arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
  3. Co montante de títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
  4. Do montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
  5. Eos restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos em tesouraria.
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GabaritoE — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos em tesouraria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Flutuante na Lei 4.320/64

Gabarito: letra E. A questão cobra a literalidade do Art. 92 da Lei nº 4.320/1964, que define os componentes da dívida flutuante. A alternativa E reproduz exatamente os quatro incisos do artigo.

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — A dívida flutuante compreende:

I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II — os serviços da dívida a pagar;

III — os depósitos;

IV — os débitos de tesouraria.

As demais alternativas (A a D) trazem definições de outros conceitos – previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) –, mas não correspondem ao conteúdo do Art. 92.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição refere-se ao refinanciamento da dívida mobiliária, definido no Art. 29, V, da LRF. É uma operação específica de emissão de títulos para pagamento do principal com atualização monetária, e não faz parte da dívida flutuante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O texto corresponde à definição de operação de crédito (Art. 29, III, da LRF). A dívida flutuante tem natureza mais restrita, abrangendo compromissos de curto prazo como restos a pagar e depósitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata-se da dívida pública mobiliária (Art. 29, II, da LRF), que é a dívida representada por títulos emitidos pelo ente. Embora possa ter prazos variados, não se confunde com a dívida flutuante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Essa é a definição de dívida pública consolidada ou fundada (Art. 29, I, da LRF), caracterizada por obrigações com prazo superior a doze meses. A dívida flutuante, ao contrário, é de curto prazo (inferior a doze meses) e não inclui operações de crédito de longo prazo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa enumera exatamente os itens do Art. 92 da Lei 4.320/64: restos a pagar (excluídos serviços da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. Não há omissão nem acréscimo indevido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere definições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) – como operação de crédito, dívida consolidada e dívida mobiliária – para confundir o candidato. Memorize os quatro itens do Art. 92 e distinga claramente os conceitos de dívida flutuante (curto prazo, Lei 4.320/64) e dívida fundada (longo prazo, LRF).

Gabarito: letra E.

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