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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu081651
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
O compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual, assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, é denominada
  1. AConcessão de garantia.
  2. BDívida pública fundada.
  3. CDívida pública mobiliária.
  4. DOperação de crédito.
  5. ESeguro de responsabilidade.
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GabaritoA — Concessão de garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Garantia na LRF

Gabarito: letra A. O conceito de "compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual, assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada" é exatamente a definição de concessão de garantia, conforme o art. 29, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas referem-se a outros institutos definidos no mesmo artigo.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 – "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: ... IV – concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a transcrição literal do inciso IV do art. 29 da LRF. A concessão de garantia ocorre quando o ente público se responsabiliza pelo pagamento de uma obrigação de terceiro (por exemplo, aval, fiança, seguro-garantia).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dívida pública consolidada ou fundada (art. 29, I) é o montante total das obrigações financeiras do ente, assumidas por leis, contratos, convênios ou operações de crédito, com prazo superior a 12 meses. Não se confunde com o compromisso de adimplir obrigação de terceiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dívida pública mobiliária (art. 29, II) é a dívida representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios. Refere-se à forma de captação de recursos, não ao compromisso de garantia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Operação de crédito (art. 29, III) é o compromisso financeiro decorrente de mútuo, abertura de crédito, emissão de título, etc. A concessão de garantia pode surgir em operações de crédito, mas não se identifica com elas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Seguro de responsabilidade não é definido na LRF. É um contrato de seguro comum, estranho ao conceito de direito financeiro público.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as definições do art. 29 da LRF – são cobradas com frequência em concursos. A diferença central entre "concessão de garantia" e os demais institutos é que a garantia envolve responsabilidade por obrigação de terceiro, enquanto os outros referem-se a obrigações próprias do ente.

Gabarito: letra A.

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