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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu081652
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Um estado da federação hipotético apresentou receita corrente líquida no valor de R$ 17.890.000,00. É correto afirmar que a despesa do poder judiciário com pessoal não pode ultrapassar o valor, em reais, de
  1. A322.020,00.
  2. B644.040,00.
  3. C5.259.660,00.
  4. D8.945.000,00.
  5. E10.734.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 644.040,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa com Pessoal nos Estados (LRF)

Gabarito: letra B. O limite da despesa com pessoal do Poder Judiciário estadual é de 6% sobre o limite global de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme os arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, para uma RCL de R$ 17.890.000,00, o valor máximo é de R$ 644.040,00.

A banca testa o conhecimento da sistemática de repartição dos limites: primeiro calcula-se o limite global (60% da RCL) e, em seguida, aplicam-se os percentuais por Poder sobre esse valor. Confundir a base de cálculo leva a resultados diferentes.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 – "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) II – Estados: 60% (sessenta por cento)"

O Art. 20 (não reproduzido literalmente no contexto, mas pacífico) estabelece que, na esfera estadual, o Poder Judiciário não pode exceder 6% do limite global (ou seja, 6% × 60% da RCL = 3,6% da RCL).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de R$ 322.020,00 corresponde a 1,8% da RCL (ou 3% do limite global). Esse é o sub-limite do Poder Legislativo estadual (incluindo o Tribunal de Contas).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cálculo:

  • Limite global (60% da RCL) = 0,60 × R$ 17.890.000,00 = R$ 10.734.000,00 (alternativa E)

  • Sub-limite do Judiciário (6% do limite global) = 0,06 × R$ 10.734.000,00 = R$ 644.040,00.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 5.259.660,00 representa 49% do limite global (29,4% da RCL), que é o sub-limite do Poder Executivo estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 8.945.000,00 equivale a 50% da RCL, que é o limite global da União (art. 19, I), não aplicável a estados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 10.734.000,00 é o limite global dos estados (60% da RCL), não o sub-limite do Judiciário. O candidato que para por aqui erra por não aplicar o percentual do Art. 20.

NÃO CAIA NESSA!

A banca sabe que muitos candidatos aplicam o percentual de 6% diretamente sobre a RCL (6% × R$ 17.890.000 = R$ 1.073.400), que não está entre as opções. Isso força o aluno a lembrar que o sub-limite é sobre o limite global, não sobre a RCL. O erro comum é usar 6% da RCL, mas a conta correta é 6% de 60% da RCL (ou 3,6% da RCL).

Conclusão: A despesa do Poder Judiciário estadual com pessoal não pode ultrapassar R$ 644.040,00.

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