Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Conceito e classificação dos atos administrativos
Código
vu082526
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Alaor foi selecionado pela Administração Pública para explorar uma lanchonete localizada dentro de um hospital público. Foi firmado um contrato de adesão, pelo prazo máximo de cinco anos, prorrogável por igual período, sem possibilidade de transferir a sua titularidade. Nesse caso, o ato administrativo trata-se de uma
Apermissão, ou seja, um ato administrativo discricionário, sendo possível controle desse ato administrativo pelo Poder Judiciário quanto à sua legalidade, e não de seu mérito.
Bconcessão, ou seja, um ato administrativo discricionário, sendo possível controle desse ato administrativo pelo Poder Judiciário quanto à sua legalidade, e não de seu mérito.
Cpermissão, ou seja, um ato administrativo vinculado, sendo possível controle desse ato administrativo pelo Poder Judiciário quanto à sua legalidade, e não de seu mérito.
Dpermissão, ou seja, um ato administrativo discricionário, sendo possível controle desse ato administrativo pelo Poder Judiciário tanto quanto à sua legalidade como de seu mérito.
Econcessão, ou seja, um ato administrativo vinculado, sendo possível controle desse ato administrativo pelo Poder Judiciário tanto quanto à sua legalidade como de seu mérito.
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GabaritoA — permissão, ou seja, um ato administrativo discricionário, sendo possível controle desse ato administrativo pelo Poder Judiciário quanto à sua legalidade, e não de seu mérito.
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Permissão de serviço público: conceito e controle
Gabarito: letra A. A exploração de lanchonete em hospital público mediante contrato de adesão com prazo determinado (5 anos, prorrogável por igual período) e proibição de transferência constitui permissão de serviço público – ato administrativo discricionário, que admite controle judicial apenas quanto à legalidade, não ao mérito (Lei 8.987/1995, art. 18, XVI; doutrina administrativista).
A banca testa a distinção entre concessão e permissão, a natureza vinculada ou discricionária e os limites do controle judicial. Na concessão, há contrato bilateral típico, com licitação e prazo certo; na permissão, o ato é unilateral, discricionário e precário, formalizado por contrato de adesão. O Judiciário, ao apreciar atos discricionários, verifica apenas a legalidade, não a conveniência e oportunidade (mérito).
Art. 18, XVILei-8987
Art. 18, XVI — "nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado"
Permissão de serviço público: Natureza (Ato discricionário, Contrato de adesão, Precariedade); Controle judicial (Legalidade, Mérito); Distinção da concessão (Concessão: contrato bilateral, Permissão: ato unilateral)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta corretamente a permissão como ato discricionário e o controle judicial restrito à legalidade. O contrato de adesão é elemento típico da permissão (art. 18, XVI). A Administração tem margem de liberdade para escolher o permissionário (discricionariedade). O Judiciário não pode substituir o mérito administrativo, limitando-se à análise da conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de concessão. A concessão de serviço público é contrato bilateral, com prazo determinado e licitação, mas a hipótese é de permissão, caracterizada pelo contrato de adesão e pela precariedade (possibilidade de revogação a qualquer tempo, embora aqui haja prazo). O erro é de instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à permissão a natureza de ato vinculado. A permissão é ato discricionário, pois a lei confere à Administração liberdade para avaliar a conveniência e oportunidade da outorga. Atos vinculados, como a licença, não admitem essa margem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte a permissão e a discricionariedade, erra ao afirmar que o Judiciário controla tanto a legalidade quanto o mérito. O controle judicial sobre atos discricionários é apenas de legalidade; o mérito (conveniência e oportunidade) é insindicável pelo Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula três erros: (1) diz concessão (instituto errado); (2) classifica como ato vinculado (é discricionário); (3) afirma controle judicial de legalidade e mérito (só legalidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre permissão e concessão, especialmente pela presença de prazo determinado e contrato de adesão. Lembre-se: a permissão é formalizada por contrato de adesão (art. 18, XVI) e é ato discricionário e precário. A concessão é contrato bilateral típico, mas o enunciado destaca o contrato de adesão, que é marca registrada da permissão.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare:
Característica
Permissão
Concessão
Natureza do ato
Ato unilateral, discricionário, precário
Contrato bilateral
Formalização
Contrato de adesão
Contrato formal com licitação
Prazo
Pode ser por prazo determinado ou indeterminado
Geralmente prazo determinado
Controle judicial
Legalidade (mérito insindicável)
Legalidade (mérito insindicável)
Exemplo típico
Serviços de pequeno porte (lanchonetes, quiosques)