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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — VUNESP 2024

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
vu082527
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Raimundo é proprietário de um imóvel de grandes dimensões, localizado em área rural, no Município de Pilar do Sul. Nos últimos anos, Raimundo tem sido fiscalizado e autuado por órgãos ambientais, devido às constantes áreas desmatadas sem autorização ambiental para supressão de vegetação. Verificou-se que a área é totalmente improdutiva e não cumpre sua função social.Diante do exposto, esse imóvel poderá ser
  1. Adesapropriado por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja competência é do Município.
  2. Bconfiscado e destinado à reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja competência é do Município.
  3. Cconfiscado e destinado à reforma agrária, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
  4. Ddesapropriado por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja competência é da União.
  5. Econfiscado e destinado à reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja competência é da União.
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GabaritoD — desapropriado por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja competência é da União.

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Desapropriação para reforma agrária

Gabarito: letra D. O imóvel rural que descumpre sua função social pode ser desapropriado pela União, mediante indenização prévia e justa em títulos da dívida agrária, nos termos do art. 184 da Constituição Federal. O confisco (art. 243) é instituto diverso, aplicável apenas a propriedades com culturas ilegais ou exploração de trabalho escravo, sem indenização. A questão testa a distinção entre desapropriação social e confisco, além da competência para a desapropriação agrária.

Art. 184CF/88

Art. 184 — "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

Art. 243CF/88

Art. 243 — "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária ... sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."

Desapropriação rural (art. 184)
  • 1Requisito
    • Imóvel rural descumpre função social
  • 2Competência
    • União
  • 3Indenização
    • Prévia e justa
    • Títulos da dívida agrária
  • 4Natureza
    • Interesse social para reforma agrária
  • 5Confisco (art. 243)
    • Requisito
      • Culturas ilegais ou trabalho escravo
    • Indenização
      • Nenhuma
    • Natureza
      • Expropriação sem indenização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desapropriação é de competência do Município, contrariando o art. 184, que atribui à União a competência para desapropriar imóveis rurais para fins de reforma agrária. O Município atua na desapropriação urbanística (art. 182, §4º), não na rural.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Utiliza o termo "confiscado", que é instituto distinto (art. 243), não aplicável ao descumprimento da função social. Além disso, a indenização em títulos da dívida agrária é própria da desapropriação social (art. 184), não do confisco, e a competência também é errada (Município).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o imóvel será "confiscado" sem indenização. O confisco sem indenização só ocorre nas hipóteses do art. 243, que não estão presentes no enunciado (culturas ilegais ou trabalho escravo). Para o imóvel improdutivo, a via correta é a desapropriação com indenização (art. 184).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente: desapropriação por interesse social para reforma agrária, com indenização em títulos da dívida agrária e competência da União, conforme o art. 184 da CF. O enunciado menciona imóvel improdutivo sem função social, exatamente a hipótese do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a competência esteja correta (União), o termo "confiscado" é inadequado. A desapropriação social não é confisco; o confisco é sanção específica (art. 243). A indenização em títulos não se aplica ao confisco (que é gratuito).

Gabarito: letra D.

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