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Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDemais disposições da Lei 8.429/92
Código
vu082529
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Bernardo, atualmente parlamentar, está respondendo uma ação de improbidade administrativa praticada durante o exercício do cargo de ministro de Estado.A esse respeito, à luz da Lei de Improbidade Administrativa,
  1. Aas ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso são prescritíveis.
  2. Bse o magistrado identificar a existência de irregularidades administrativas a serem sanadas, desde que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções ao agente incluído no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública.
  3. Cnão se aplica na ação de improbidade administrativa o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.
  4. Da ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil culposo é imprescritível.
  5. Eo foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações comuns é extensível às ações de improbidade administrativa.
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GabaritoC — não se aplica na ação de improbidade administrativa o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)

Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade Administrativa não prevê o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou extinção sem mérito, conforme consolidada jurisprudência do STJ e STF. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à prescritibilidade das ações de ressarcimento, à possibilidade de conversão em ação civil pública, à imprescritibilidade de ações por ilícito culposo e à extensão do foro privilegiado.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento

A

As ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso são prescritíveis.

❌ Incorreta

STF firmou que tais ações são imprescritíveis, por proteção constitucional ao patrimônio público.

B

Se o magistrado identificar irregularidades administrativas a serem sanadas, poderá converter a ação de improbidade em ação civil pública.

❌ Incorreta

Lei 8.429/92 não prevê conversão; o juiz deve rejeitar a ação (art. 17, §8º).

C

Não se aplica na ação de improbidade administrativa o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.

✅ Correta

STJ entende que, por ser ação sancionatória, não incide o art. 496 do CPC (remessa necessária).

D

A ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil culposo é imprescritível.

❌ Incorreta

Imprescritibilidade é restrita a atos dolosos; ilícitos culposos são prescritíveis.

E

O foro especial por prerrogativa de função previsto na CF para infrações comuns é extensível às ações de improbidade administrativa.

❌ Incorreta

STF e STJ entendem que não há foro privilegiado; competência é da primeira instância.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso são prescritíveis. Contudo, o STF firmou entendimento de que tais ações são imprescritíveis, em face da proteção constitucional ao patrimônio público. A imprescritibilidade é excepcional e restrita a atos dolosos de improbidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão na Lei 8.429/92 de conversão da ação de improbidade em ação civil pública. O juiz, ao constatar a inexistência do ato de improbidade, improcedência ou inadequação da via eleita, deve rejeitar a ação (art. 17, §8º), e não convertê-la. A tentativa de criar mecanismos de conversão foi afastada pela jurisprudência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O reexame obrigatório (duplo grau de jurisdição) não se aplica às ações de improbidade administrativa. O STJ possui jurisprudência pacífica no sentido de que, por tratar-se de ação de natureza sancionatória e não meramente indenizatória, não incide o art. 496 do CPC. A sentença de improcedência ou extinção sem resolução de mérito, portanto, transita em julgado independentemente de remessa necessária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário é restrita aos atos dolosos de improbidade. Para ilícitos civis culposos (modalidade revogada pela Lei 14.230/2021), a pretensão é prescritível. A banca confunde a regra excepcional com a regra geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF e o STJ firmaram entendimento de que não há foro especial por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. A competência para processar e julgar essas ações é da primeira instância, ainda que o agente público tenha foro penal privilegiado. A previsão constitucional de foro especial para infrações comuns (CF, art. 102, I, 'a' e art. 105, I, 'a') não se estende às ações cíveis de improbidade.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre improbidade, lembre-se: (1) imprescritível apenas o ressarcimento por ato doloso; (2) sem reexame necessário; (3) sem foro privilegiado; (4) juiz não converte a ação, rejeita se inadequada.

Gabarito: letra C

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