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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu082532
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Determinado contrato administrativo previa que a obtenção de licenciamento ambiental para realização da obra ficaria a cargo da Administração Pública, que não toma as providências necessárias e não cumpre a obrigação assumida, rompendo os prazos contratuais avençados.Diante do exposto, é correto afirmar que
  1. Ao contrato poderá ser extinto sem necessidade de prévia autorização escrita da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, o pagamento de custos com a desmobilização e a devolução da garantia.
  2. Bo contrato poderá ser extinto, e sua extinção deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido e devolução de garantia, não alcançado o pagamento de custos com a desmobilização.
  3. Co contrato poderá ser extinto, e sua extinção deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, o pagamento de custos com a desmobilização e a devolução da garantia.
  4. Do contrato poderá ser extinto, e sua extinção deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido e o pagamento de custos com a desmobilização, não alcançando a devolução da garantia.
  5. Eo contrato poderá ser extinto sem necessidade de prévia autorização escrita da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido e devolução de garantia, não alcançado o pagamento de custos com a desmobilização.
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GabaritoA — o contrato poderá ser extinto sem necessidade de prévia autorização escrita da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, o pagamento de custos com a desmobilização e a devolução da garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de contrato administrativo por culpa exclusiva da Administração na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. Quando o descumprimento contratual decorre de conduta exclusiva da Administração (como a falta de obtenção de licenciamento ambiental que era de sua responsabilidade), a extinção do contrato não exige prévia autorização escrita da autoridade competente, e o contratado faz jus a todos os direitos previstos no art. 138, §2º da Lei 14.133/2021: ressarcimento de prejuízos comprovados, pagamento dos custos de desmobilização e devolução da garantia.

A situação descrita no enunciado é de culpa exclusiva da Administração: ela se comprometeu a obter o licenciamento ambiental e não o fez, rompendo os prazos. Nesse caso, o contratado pode pleitear a extinção do contrato, e a Administração não pode aplicar a extinção unilateral (art. 138, I), justamente por ser a causadora do descumprimento. A extinção, portanto, não depende de ato escrito da Administração – pode ser consensual ou judicial – e, por isso, não se exige a autorização prévia de que trata o §1º do mesmo artigo. Essa é a exceção prevista no próprio inciso I: “exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta”.

Art. 138, §1Lei-14133

Art. 138 — "A extinção do contrato poderá ser:

I — determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta [...] § 1º — A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente [...] § 2º — Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

I — devolução da garantia;

II — pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

III — pagamento do custo da desmobilização."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a extinção independe de prévia autorização escrita (pois a Administração não pode unilateralmente extinguir por sua própria culpa) e que o contratado tem direito ao ressarcimento de prejuízos, ao custo de desmobilização e à devolução da garantia – exatamente o que dispõe o art. 138, §2º, I a III.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada, o que não se aplica quando a Administração é a causadora do descumprimento. Além disso, nega o direito ao pagamento do custo de desmobilização, contrariando o inciso III do §2º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora conceda todos os direitos corretos, erra ao exigir autorização prévia para a extinção. No caso de culpa exclusiva da Administração, o inciso I do art. 138 afasta a extinção unilateral, e, portanto, não incide a exigência do §1º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige autorização prévia e, além disso, exclui o direito à devolução da garantia, que está expressamente previsto no §2º, I.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao não exigir autorização prévia, mas erra ao excluir o pagamento do custo de desmobilização, direito garantido pelo §2º, III.

Gabarito: letra A

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