Extinção de contrato administrativo por culpa exclusiva da Administração na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. Quando o descumprimento contratual decorre de conduta exclusiva da Administração (como a falta de obtenção de licenciamento ambiental que era de sua responsabilidade), a extinção do contrato não exige prévia autorização escrita da autoridade competente, e o contratado faz jus a todos os direitos previstos no art. 138, §2º da Lei 14.133/2021: ressarcimento de prejuízos comprovados, pagamento dos custos de desmobilização e devolução da garantia.
A situação descrita no enunciado é de culpa exclusiva da Administração: ela se comprometeu a obter o licenciamento ambiental e não o fez, rompendo os prazos. Nesse caso, o contratado pode pleitear a extinção do contrato, e a Administração não pode aplicar a extinção unilateral (art. 138, I), justamente por ser a causadora do descumprimento. A extinção, portanto, não depende de ato escrito da Administração – pode ser consensual ou judicial – e, por isso, não se exige a autorização prévia de que trata o §1º do mesmo artigo. Essa é a exceção prevista no próprio inciso I: “exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta”.
Art. 138, §1Lei-14133
Art. 138 — "A extinção do contrato poderá ser:
I — determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta [...] § 1º — A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente [...] § 2º — Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I — devolução da garantia;
II — pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III — pagamento do custo da desmobilização."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a extinção independe de prévia autorização escrita (pois a Administração não pode unilateralmente extinguir por sua própria culpa) e que o contratado tem direito ao ressarcimento de prejuízos, ao custo de desmobilização e à devolução da garantia – exatamente o que dispõe o art. 138, §2º, I a III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada, o que não se aplica quando a Administração é a causadora do descumprimento. Além disso, nega o direito ao pagamento do custo de desmobilização, contrariando o inciso III do §2º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora conceda todos os direitos corretos, erra ao exigir autorização prévia para a extinção. No caso de culpa exclusiva da Administração, o inciso I do art. 138 afasta a extinção unilateral, e, portanto, não incide a exigência do §1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige autorização prévia e, além disso, exclui o direito à devolução da garantia, que está expressamente previsto no §2º, I.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao não exigir autorização prévia, mas erra ao excluir o pagamento do custo de desmobilização, direito garantido pelo §2º, III.
Gabarito: letra A