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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu082533
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em 2023, a Prefeitura de Rio Pardo do Norte contrata diretamente o cantor estreante Ari Carlos para a comemoração dos 50 anos do Município. Ocorre que em 2015, Ari Carlos foi condenado judicialmente, com trânsito em julgado, ao pagamento de indenização pecuniária pela contratação de menor aprendiz com 13 anos de idade.Diante do exposto, a contratação realizada pela Municipalidade
  1. Apoderia prescindir de licitação, pois o intuito legal é incentivar novos talentos, contudo, a condenação pela contratação de menor aprendiz com 13 anos de idade em 2015 impede Ari Carlos de disputar licitação.
  2. Bnão poderia prescindir de licitação, pois a contratação de profissional do setor artístico não a dispensa. Ademais, a condenação pela contratação de menor aprendiz com 13 anos de idade em 2015 impede Ari Carlos de disputar licitação.
  3. Cnão poderia prescindir de licitação, pois a contratação foi realizada diretamente com o cantor, quando o contrato deveria ter sido firmado com pessoa jurídica com direitos de representá-lo.
  4. Dnão poderia prescindir de licitação, pois a contratação de profissional do setor artístico, com as caraterísticas apresentadas no caso em análise, não a dispensa. A Municipalidade deveria iniciar processo licitatório, do qual Ari Carlos poderia participar.
  5. Epoderia prescindir de licitação, pois o intuito legal é incentivar novos talentos, contudo, devido à condenação pela contratação de menor aprendiz com 13 anos de idade em 2015, o contrato deveria ter sido firmado com pessoa jurídica com direitos de representar Ari Carlos.
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GabaritoD — não poderia prescindir de licitação, pois a contratação de profissional do setor artístico, com as caraterísticas apresentadas no caso em análise, não a dispensa. A Municipalidade deveria iniciar processo licitatório, do qual Ari Carlos poderia participar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Inexigibilidade e Impedimentos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. A contratação direta de artista exige que ele seja consagrado pela crítica ou opinião pública (art. 74, II, Lei 14.133/2021). Como Ari Carlos é estreante, a inexigibilidade não se aplica, devendo haver licitação. A condenação por trabalho infantil de 2015 não o impede, pois o prazo de 5 anos (art. 14, VI) já expirou.

A questão combina dois institutos da Nova Lei de Licitações: a inexigibilidade para contratação de artistas e os impedimentos para participar de licitações e contratos. Vamos analisar cada um.

Inexigibilidade para artistas (Art. 74, II)

Art. 74Lei-14133

Art. 74 – "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública"

A inexigibilidade só se aplica a artistas consagrados. O cantor Ari Carlos é "estreante", ou seja, não consagrado. Portanto, a contratação direta sem licitação é ilegal.

Impedimentos para contratar (Art. 14, VI)

Lei 14.133/2021:

Art. 14 – "Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: [...] VI – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista"

A condenação de Ari Carlos ocorreu em 2015, e a contratação pretendida em 2023. Passaram-se mais de 5 anos, portanto o impedimento já não existe. Ele poderia participar de uma licitação ou ser contratado diretamente, desde que observados os demais requisitos.

Contratação de artista (Lei 14.133/2021)
  • 1Inexigibilidade (art. 74, II)
    • Requisito: artista consagrado
    • Estreante → não se aplica
    • Conclusão: licitação é obrigatória
  • 2Impedimento (art. 14, VI)
    • Condenação por trabalho infantil
    • Prazo: 5 anos anteriores ao edital
    • Condenação em 2015, contratação em 2023
    • Prazo expirado → sem impedimento
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação poderia prescindir de licitação para incentivar novos talentos – a lei não prevê essa hipótese. Além disso, diz que a condenação impede Ari Carlos de disputar licitação, mas o prazo de 5 anos já expirou.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: a contratação não poderia prescindir de licitação. Porém, a segunda parte erra ao afirmar que a condenação impede a participação – o impedimento já se extinguiu.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não poderia prescindir de licitação, mas a justificativa (contrato deveria ser com pessoa jurídica) é equivocada. O art. 74, II permite a contratação diretamente com o artista ou por empresário exclusivo; não exige pessoa jurídica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a contratação não poderia prescindir de licitação, pois o artista não é consagrado, e que a Municipalidade deveria realizar processo licitatório, do qual Ari Carlos poderia participar, já que o impedimento temporal não mais subsiste.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que poderia prescindir de licitação (incentivo a novos talentos não é causa legal) e ao afirmar que o contrato deveria ser com pessoa jurídica (a lei admite contratação direta com o artista).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) apresentar a inexigibilidade para artistas como se fosse aplicável a qualquer profissional, quando a lei exige consagração; (2) sugerir que a condenação por trabalho infantil impede o artista para sempre, ignorando o prazo de 5 anos do art. 14, VI. Fique atento: a exceção (artista consagrado) não se aplica a estreantes, e o impedimento tem prazo determinado.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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