Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu082534
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A empresa Beta Ltda. resulta de uma fusão da empresa Alfa Ltda. com outra sociedade em 2023, ambas pessoas jurídicas de Direito Privado. A Alfa Ltda. está sendo investigada por denúncia de facilitar a aquisição de bens por preço superior ao de mercado pela administração direta, com prejuízo ao erário público, o que teria ocorrido anteriormente à transformação societária.No caso em análise, à luz da Lei no 8.429/92, se demonstrada a efetiva prática do ato de improbidade:
Aa empresa Alfa Ltda. poderá ser responsabilizada se comprovado que induziu ou concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade. Seus sócios e a Beta Ltda., no entanto, não podem ser responsabilizados, salvo se detectada fraude ou simulação da transformação societária.
Btanto a empresa Alfa Ltda. como a empresa Beta Ltda. poderão ser responsabilizadas se comprovado que a Alfa Ltda. induziu ou concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade. Os sócios da empresa Alfa Ltda., no entanto, não poderão ser responsabilizados, se não detectada fraude ou simulação da transformação societária.
Ca empresa Alfa Ltda. poderá ser responsabilizada se comprovado que induziu ou concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade. No caso da empresa Beta Ltda., no entanto, a responsabilidade como sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, se não detectada fraude ou simulação da transformação societária.
Dnem as empresas, nem seus sócios podem ser responsabilizados, pois a Lei no 8.429/92 aplica-se apenas aos atos de agentes públicos.
Ea empresa Alfa Ltda. e seus sócios poderão ser responsabilizados se comprovado que induziram ou concorreram dolosamente para a prática do ato de improbidade. A empresa Beta Ltda., no entanto, não poderá ser responsabilizada, se não detectada fraude ou simulação da transformação societária.
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GabaritoC — a empresa Alfa Ltda. poderá ser responsabilizada se comprovado que induziu ou concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade. No caso da empresa Beta Ltda., no entanto, a responsabilidade como sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, se não detectada fraude ou simulação da transformação societária.
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Responsabilidade por ato de improbidade e sucessão empresarial
Gabarito: letra C. A Lei 8.429/1992 (LIA) responsabiliza a pessoa jurídica que induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade (art. 3º). Na sucessão por fusão, a empresa sucessora (Beta) responde apenas pela reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido, salvo fraude ou simulação (Lei 12.846/2013, art. 4º, §1º, aplicável por integração; e o art. 8º-A da LIA, no mesmo sentido).
A banca cobra a distinção entre a responsabilidade da empresa originária (Alfa) e os limites da sucessão, que não abrangem sanções pessoais (suspensão de direitos políticos, multa, etc.), apenas a obrigação de ressarcir o erário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os sócios e a Beta não podem ser responsabilizados salvo fraude. Erro: os sócios podem ser responsabilizados se comprovado que induziram ou concorreram dolosamente (art. 3º da LIA), independentemente de fraude na sucessão. A Beta, como sucessora, responde pela reparação do dano mesmo sem fraude, até o limite do patrimônio transferido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Beta pode ser responsabilizada da mesma forma que a Alfa (ou seja, com todas as sanções) e que os sócios não podem ser responsabilizados. Erro: a sucessora não responde pelas demais sanções (multa, perda de função etc.), apenas pela reparação do dano. Já os sócios podem ser responsabilizados se dolosos, independentemente de fraude.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha a regra correta: Alfa pode ser responsabilizada se dolo (art. 3º LIA); Beta, como sucessora por fusão, responde apenas pela reparação integral do dano até o limite do patrimônio transferido, exceto se comprovada fraude ou simulação (Lei 12.846/2013, art. 4º, §1º; art. 8º-A LIA). É a única alternativa que respeita os limites da sucessão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a LIA se aplica apenas a agentes públicos. Erro: o art. 3º da LIA estende a responsabilidade a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para o ato, incluindo pessoas jurídicas privadas. Portanto, as empresas podem ser responsabilizadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Beta não pode ser responsabilizada se não houver fraude. Erro: mesmo sem fraude, a sucessora responde pela reparação do dano (não pelas demais sanções), até o limite do patrimônio transferido. A alternativa exclui totalmente a responsabilidade, contrariando a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer confundir o alcance da sucessão. Muitos candidatos pensam que a sucessora herda todas as sanções ou, ao contrário, que nada herda. A regra é intermediária: responde apenas pelo dano, até o limite do patrimônio transferido, salvo fraude. Além disso, os sócios podem ser responsabilizados diretamente se agirem com dolo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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