Questão de Direito Financeiro — Classificação da despesa pública — VUNESP 2024
Direito Financeiro›Classificação da despesa pública
Código
vu082625
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o que estabelece a Lei no 4.320/1964, é classificada como investimento a dotação destinada
Aa despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Bà aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidade de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital.
Ca planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização das últimas.
Da constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Eà manutenção de serviços criados anteriormente, inclusive para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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GabaritoC — a planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização das últimas.
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Classificação da despesa pública na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra C. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 12, §4º, define expressamente que se classificam como investimentos as dotações para planejamento e execução de obras, inclusive aquisição de imóveis necessários a essas obras. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.
A questão cobra o conhecimento da classificação econômica da despesa pública, especificamente a categoria Investimentos (subgrupo das Despesas de Capital). A tabela abaixo resume os conceitos centrais do art. 12:
Categoria Econômica
Dispositivo
Descrição
Despesas Correntes
§1º (Despesas de Custeio)
Manutenção de serviços criados anteriormente, obras de conservação e adaptação
§2º (Transferências Correntes)
Despesas sem contraprestação direta, como subvenções e contribuições para manutenção de outras entidades
Despesas de Capital
§4º (Investimentos)
Planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis para obras, programas especiais, equipamentos, material permanente e constituição/aumento de capital de empresas não comerciais/financeiras
§5º (Inversões Financeiras)
Aquisição de imóveis ou bens de capital já em uso, títulos representativos de capital (sem aumento de capital), constituição/aumento de capital de empresas comerciais/financeiras
§6º (Transferências de Capital)
Investimentos ou inversões financeiras para outras pessoas jurídicas, independentemente de contraprestação direta
Despesa pública (art. 12, Lei 4.320/64)
1Despesas Correntes
Despesas de Custeio (§1º)
Manutenção de serviços
Obras de conservação/adaptação
Transferências Correntes (§2º)
Sem contraprestação direta
Subvenções/contribuições
2Despesas de Capital
Investimentos (§4º)
Obras e imóveis para obras
Programas especiais/equipamentos
Capital de empresas não comerciais
Inversões Financeiras (§5º)
Imóveis/bens já em uso
Títulos sem aumento de capital
Capital de empresas comerciais
Transferências de Capital (§6º)
Investimentos/inversões para terceiros
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição corresponde às Transferências Correntes (art. 12, §2º), e não a investimentos. O erro está em classificar como investimento uma despesa sem contraprestação direta, destinada à manutenção de outras entidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição de títulos representativos de capital, quando não importa aumento de capital, é Inversão Financeira (art. 12, §5º, II). Investimentos abrangem apenas a constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras (parte final do §4º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 12, §4º: "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas". A alternativa reproduz exatamente o núcleo do dispositivo.
Art. 12, §4Lei-4320
"Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas com objetivos comerciais ou financeiros é Inversão Financeira (art. 12, §5º, III), e não investimento. A lei diferencia: se a empresa for de caráter comercial ou financeiro, é inversão; caso contrário (industriais, agrícolas, etc.), é investimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A manutenção de serviços criados anteriormente, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis, é Despesa de Custeio (art. 12, §1º), classificada como Despesa Corrente.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar esse tipo de questão, decore a literalidade do art. 12, §4º da Lei 4.320/1964, que é o dispositivo mais cobrado sobre investimentos. Lembre-se: investimentos envolvem criação de novos bens de capital (obras, equipamentos, capital de empresas não comerciais); já as inversões financeiras envolvem aplicações em bens de capital já existentes ou em empresas comerciais/financeiras.