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Questão de Direito Financeiro — Classificação da despesa pública — VUNESP 2024

Direito FinanceiroClassificação da despesa pública
Código
vu082625
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o que estabelece a Lei no 4.320/1964, é classificada como investimento a dotação destinada
  1. Aa despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
  2. Bà aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidade de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital.
  3. Ca planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização das últimas.
  4. Da constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
  5. Eà manutenção de serviços criados anteriormente, inclusive para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização das últimas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da despesa pública na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra C. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 12, §4º, define expressamente que se classificam como investimentos as dotações para planejamento e execução de obras, inclusive aquisição de imóveis necessários a essas obras. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.

A questão cobra o conhecimento da classificação econômica da despesa pública, especificamente a categoria Investimentos (subgrupo das Despesas de Capital). A tabela abaixo resume os conceitos centrais do art. 12:

Categoria Econômica

Dispositivo

Descrição

Despesas Correntes

§1º (Despesas de Custeio)

Manutenção de serviços criados anteriormente, obras de conservação e adaptação

§2º (Transferências Correntes)

Despesas sem contraprestação direta, como subvenções e contribuições para manutenção de outras entidades

Despesas de Capital

§4º (Investimentos)

Planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis para obras, programas especiais, equipamentos, material permanente e constituição/aumento de capital de empresas não comerciais/financeiras

§5º (Inversões Financeiras)

Aquisição de imóveis ou bens de capital já em uso, títulos representativos de capital (sem aumento de capital), constituição/aumento de capital de empresas comerciais/financeiras

§6º (Transferências de Capital)

Investimentos ou inversões financeiras para outras pessoas jurídicas, independentemente de contraprestação direta

Despesa pública (art. 12, Lei 4.320/64)
  • 1Despesas Correntes
    • Despesas de Custeio (§1º)
      • Manutenção de serviços
      • Obras de conservação/adaptação
    • Transferências Correntes (§2º)
      • Sem contraprestação direta
      • Subvenções/contribuições
  • 2Despesas de Capital
    • Investimentos (§4º)
      • Obras e imóveis para obras
      • Programas especiais/equipamentos
      • Capital de empresas não comerciais
    • Inversões Financeiras (§5º)
      • Imóveis/bens já em uso
      • Títulos sem aumento de capital
      • Capital de empresas comerciais
    • Transferências de Capital (§6º)
      • Investimentos/inversões para terceiros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição corresponde às Transferências Correntes (art. 12, §2º), e não a investimentos. O erro está em classificar como investimento uma despesa sem contraprestação direta, destinada à manutenção de outras entidades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aquisição de títulos representativos de capital, quando não importa aumento de capital, é Inversão Financeira (art. 12, §5º, II). Investimentos abrangem apenas a constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras (parte final do §4º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 12, §4º: "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas". A alternativa reproduz exatamente o núcleo do dispositivo.

Art. 12, §4Lei-4320

"Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas com objetivos comerciais ou financeiros é Inversão Financeira (art. 12, §5º, III), e não investimento. A lei diferencia: se a empresa for de caráter comercial ou financeiro, é inversão; caso contrário (industriais, agrícolas, etc.), é investimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A manutenção de serviços criados anteriormente, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis, é Despesa de Custeio (art. 12, §1º), classificada como Despesa Corrente.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar esse tipo de questão, decore a literalidade do art. 12, §4º da Lei 4.320/1964, que é o dispositivo mais cobrado sobre investimentos. Lembre-se: investimentos envolvem criação de novos bens de capital (obras, equipamentos, capital de empresas não comerciais); já as inversões financeiras envolvem aplicações em bens de capital já existentes ou em empresas comerciais/financeiras.

Gabarito: letra C.

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