Transparência da gestão fiscal na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o §3º do art. 48 da LC 101/2000, que determina o envio das informações sobre dívidas ao Ministério da Fazenda sob pena de sanções previstas no art. 51, §2º, da mesma lei, que inclui a proibição de transferências voluntárias, exceto para pagamento da dívida mobiliária. As demais alternativas contêm erros: prazos equivocados, exceções inexistentes ou percentuais não previstos.
A questão exige conhecimento literal da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente os artigos 48 e 49. A transparência é um dos pilares da LRF e envolve diversos instrumentos e obrigações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as contas serão encaminhadas ao Poder Legislativo e ao Ministério Público até 31 de março. O art. 49 da LRF, porém, determina:
Art. 49LC-101-2000
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Não há prazo de 31 de março nem cópia ao Ministério Público. O erro está na data e no destinatário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os entes disponibilizarão acesso a informações sobre lançamento e recebimento de toda receita, exceto as referentes a "recursos extraordinários". O art. 48, §2º, estabelece:
Art. 48, §2LC-101-2000
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
Não há ressalva para "recursos extraordinários". A alternativa cria uma exceção inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a transparência é assegurada mediante participação de pelo menos 5% da população em audiências públicas. O art. 48, §1º, determina:
Lei Complementar 101/2000, Art. 48, §1º:
A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Não há percentual mínimo de 5%. O erro é a imposição de um número não previsto na lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 48, §3º, e a penalidade correspondente:
Lei Complementar 101/2000, Art. 48, §3º:
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4º do art. 32.
Art. 48, §4º:
A inobservância do disposto nos §§ 2º e 3º ensejará as penalidades previstas no § 2º do art. 51.
O art. 51, §2º, da LRF estabelece a proibição de transferências voluntárias, exceto para pagamento da dívida mobiliária, como corretamente indicado na alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as contas ficarão disponíveis até 31 de julho do ano seguinte. Mais uma vez, o art. 49 diz que ficarão disponíveis durante todo o exercício, sem fixar data limite específica. O erro é a indicação de um prazo que não consta na lei.
Gabarito: letra D.