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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu082629
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito da transparência da gestão fiscal do Estado, com base na Lei Complementar no 101/00, é correto afirmar que
  1. Aas contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo serão encaminhadas ao Poder Legislativo e, em cópia, ao Ministério Público, até o dia 31 de março do ano subsequente a que se refiram.
  2. Bos entes da federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes ao lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, excetuadas aos referentes a recursos extraordinários.
  3. Ca transparência na gestão fiscal fica também assegurada mediante a instituição de mecanismos que garantam a participação de pelo menos 5% da população na realização de audiências públicas na elaboração da proposta orçamentária.
  4. Dos municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda as informações para a constituição do registro centralizado e atualizado das dívidas internas e externas, sob pena de que os entes sejam proibidos de receber transferências voluntárias, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
  5. Eas contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, no respectivo Poder Legislativo, até 31 de julho do ano seguinte, para consulta e apreciação pelos cidadãos.
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GabaritoD — os municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda as informações para a constituição do registro centralizado e atualizado das dívidas internas e externas, sob pena de que os entes sejam proibidos de receber transferências voluntárias, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência da gestão fiscal na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o §3º do art. 48 da LC 101/2000, que determina o envio das informações sobre dívidas ao Ministério da Fazenda sob pena de sanções previstas no art. 51, §2º, da mesma lei, que inclui a proibição de transferências voluntárias, exceto para pagamento da dívida mobiliária. As demais alternativas contêm erros: prazos equivocados, exceções inexistentes ou percentuais não previstos.

A questão exige conhecimento literal da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente os artigos 48 e 49. A transparência é um dos pilares da LRF e envolve diversos instrumentos e obrigações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as contas serão encaminhadas ao Poder Legislativo e ao Ministério Público até 31 de março. O art. 49 da LRF, porém, determina:

Art. 49LC-101-2000

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Não há prazo de 31 de março nem cópia ao Ministério Público. O erro está na data e no destinatário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os entes disponibilizarão acesso a informações sobre lançamento e recebimento de toda receita, exceto as referentes a "recursos extraordinários". O art. 48, §2º, estabelece:

Art. 48, §2LC-101-2000

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

Não há ressalva para "recursos extraordinários". A alternativa cria uma exceção inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a transparência é assegurada mediante participação de pelo menos 5% da população em audiências públicas. O art. 48, §1º, determina:

Lei Complementar 101/2000, Art. 48, §1º:

A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Não há percentual mínimo de 5%. O erro é a imposição de um número não previsto na lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 48, §3º, e a penalidade correspondente:

Lei Complementar 101/2000, Art. 48, §3º:

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4º do art. 32.

Art. 48, §4º:

A inobservância do disposto nos §§ 2º e 3º ensejará as penalidades previstas no § 2º do art. 51.

O art. 51, §2º, da LRF estabelece a proibição de transferências voluntárias, exceto para pagamento da dívida mobiliária, como corretamente indicado na alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as contas ficarão disponíveis até 31 de julho do ano seguinte. Mais uma vez, o art. 49 diz que ficarão disponíveis durante todo o exercício, sem fixar data limite específica. O erro é a indicação de um prazo que não consta na lei.

Gabarito: letra D.

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