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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu082630
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que
  1. Aa legitimidade processual das pessoas jurídicas lesadas pela prática de improbidade administrativa tem base na Constituição Federal, sendo inválida a tentativa de reservá-la ao Ministério Público.
  2. Ba obrigação de ressarcimento ao erário por agente que celebra acordo de colaboração premiada deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, inclusive sobre as condições para pagamento.
  3. Co princípio da retroatividade benéfica não se aplica nas ações de improbidade administrativa, em função da sua natureza civil, sendo insuficiente para conferir essa eficácia a indicação de que se aplica à improbidade administrativa o direito administrativo sancionador.
  4. Do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a norma nacional que obriga a Advocacia Pública a exercer a defesa do agente público que realizou conduta considerada improba e que contou com prévia manifestação da assessoria jurídica, por entender que a prática ofende o princípio da moralidade administrativa.
  5. Ea Constituição Federal de 1988 não foi a primeira Constituição a prever a possibilidade de responsabilização e aplicação de graves sanções pela prática de improbidade administrativa.
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GabaritoA — a legitimidade processual das pessoas jurídicas lesadas pela prática de improbidade administrativa tem base na Constituição Federal, sendo inválida a tentativa de reservá-la ao Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A. A legitimidade processual das pessoas jurídicas lesadas pela prática de improbidade administrativa tem fundamento constitucional (art. 37, §4º, c/c art. 5º, XXXV, da CF), sendo inválida a tentativa de reservá-la exclusivamente ao Ministério Público, conforme entendimento consolidado do STF. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou fáticos.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento

A

A legitimidade processual das pessoas jurídicas lesadas pela prática de improbidade administrativa tem base na Constituição Federal, sendo inválida a tentativa de reservá-la ao Ministério Público.

✅ Correta (GABARITO)

Art. 37, §4º c/c art. 5º, XXXV da CF; STF (RE 579.651) reconhece legitimidade concorrente.

B

A obrigação de ressarcimento ao erário por agente que celebra acordo de colaboração premiada deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, inclusive sobre as condições para pagamento.

❌ Incorreta

Lei 8.429/1992 (com reforma de 2021) admite acordo de colaboração e negociação das condições de pagamento, inclusive redução do valor.

C

O princípio da retroatividade benéfica não se aplica nas ações de improbidade administrativa, em função da sua natureza civil, sendo insuficiente para conferir essa eficácia a indicação de que se aplica à improbidade administrativa o direito administrativo sancionador.

❌ Incorreta

Art. 1º, §4º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) determina a aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador, incluindo a retroatividade benéfica.

D

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a norma nacional que obriga a Advocacia Pública a exercer a defesa do agente público que realizou conduta considerada improba e que contou com prévia manifestação da assessoria jurídica, por entender que a prática ofende o princípio da moralidade administrativa.

❌ Incorreta

Não há decisão do STF nesse sentido; a defesa do agente é legítima, desde que não haja conflito de interesses.

E

A Constituição Federal de 1988 não foi a primeira Constituição a prever a possibilidade de responsabilização e aplicação de graves sanções pela prática de improbidade administrativa.

❌ Incorreta

A CF/1988 foi a primeira Constituição brasileira a tratar especificamente da improbidade administrativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, ao prever a punição de atos de improbidade (art. 37, §4º) e garantir o acesso à justiça (art. 5º, XXXV), assegura às pessoas jurídicas lesadas o direito de propor a respectiva ação. O STF, em reiterados julgados (ex.: RE 579.651), reconheceu que a legitimidade não é exclusiva do Ministério Público, tornando inválida qualquer restrição nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A obrigação de ressarcimento ao erário celebrada por agente em acordo de colaboração premiada pode ser objeto de transação. A Lei 8.429/1992, após a reforma de 2021, admite o acordo de colaboração e permite a negociação das condições de pagamento, inclusive redução do valor, desde que observados os limites legais. Logo, a afirmação de que deve ser integral e intransacionável é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da retroatividade benéfica aplica‑se às ações de improbidade administrativa. O art. 1º, §4º, da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) determina que o sistema de improbidade é regido pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, entre os quais se inclui a retroatividade da lei mais benéfica. Portanto, a natureza civil não afasta essa eficácia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há decisão do Supremo Tribunal Federal que tenha declarado inconstitucional a norma que obriga a Advocacia Pública a defender o agente público acusado de improbidade quando houve prévia manifestação da assessoria jurídica. Ao contrário, a defesa do agente é considerada legítima, desde que não haja conflito de interesses, e o STF não a reputa ofensiva à moralidade administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição Federal de 1988 foi a primeira Constituição brasileira a prever, de forma expressa e sistemática, a responsabilização e a aplicação de sanções graves por atos de improbidade administrativa (art. 37, §4º). Constituições anteriores, como a de 1934, apenas mencionavam vagamente a probidade, sem estabelecer um regime sancionatório específico. Assim, a afirmação é incorreta.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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