Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu082632
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere que foi instaurado inquérito civil com o objetivo de apurar se João praticou ato de improbidade administrativa, por ter praticado conduta por meio da qual obteve vantagem patrimonial indevida que resultou em seu enriquecimento ilícito. Após a realização das primeiras diligências e ouvidas testemunhas no inquérito civil, João procura diretamente Matias, promotor natural do caso, para tratar de proposta de acordo de não persecução cível. As partes agendaram uma reunião inicial para a potencial discussão dos termos. A respeito do assunto, Matias poderá informar na reunião, de maneira correta, que
Apara que o acordo seja celebrado, é necessário que a conduta se amolde em um dos incisos do art. 9o , da Lei no8.429/92, bem como que haja o ressarcimento do dano causado ao erário e a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente.
Bo acordo de não persecução cível e os documentos que instruem o processo serão públicos, devendo o termo de acordo apontar expressamente que João renuncia aos sigilos fiscal e bancário.
Co acordo de não persecução cível precisa ser celebrado com Ministério Público, pois a instituição tem a legitimidade privativa para transacionar em casos dessa natureza.
Do acordo de não persecução cível obsta a responsabilização nas esferas administrativas e criminal pelo mesmo fato e nele João deverá identificar os demais coatores e beneficiários do ato de improbidade.
Eo acordo poderá ser celebrado após proferida sentença condenatória e ter, por fim, a pura reprimenda, sem envolver necessariamente a colaboração para a apuração de ilícito complexo.
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GabaritoE — o acordo poderá ser celebrado após proferida sentença condenatória e ter, por fim, a pura reprimenda, sem envolver necessariamente a colaboração para a apuração de ilícito complexo.
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Acordo de Não Persecução Cível na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra E. Matias pode corretamente informar que o acordo de não persecução cível (ANPC) pode ser celebrado mesmo após proferida sentença condenatória (antes do trânsito em julgado) e tem por finalidade a reprimenda, não exigindo necessariamente colaboração para apuração de ilícito complexo. As demais alternativas apresentam equívocos quanto aos requisitos, legitimidade ou efeitos do acordo.
A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, passou a admitir expressamente o ANPC no art. 17, §1º:
Art. 17, §1Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 17, §1º: As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
A seguir, a análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo exige conduta tipificada no art. 9º (enriquecimento ilícito). Erro: o ANPC pode ser celebrado para qualquer ato de improbidade (arts. 9º, 10 e 11), não apenas enriquecimento ilícito. Além disso, o ressarcimento do dano e a perda de bens não são requisitos obrigatórios para a celebração; podem constar no acordo, mas não são condições legais prévias. A lei não impõe tais exigências de forma cumulativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo e os documentos do inquérito civil serão públicos, e que o termo deve prever renúncia aos sigilos fiscal e bancário. Erro: o inquérito civil é sigiloso (Lei 7.347/85, art. 7º, §2º), não sendo automaticamente público. O termo de acordo, quando formalizado, pode ser público, mas os documentos preparatórios do inquérito não se tornam públicos por força do acordo. A renúncia a sigilos é uma cláusula possível, não obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo deve ser celebrado exclusivamente com o Ministério Público, por ter legitimidade privativa. Erro: o ANPC pode ser celebrado tanto com o Ministério Público quanto com a pessoa jurídica interessada (ente público lesado). O MP não possui legitimidade privativa; a lei permite que ambos proponham o acordo (art. 17, §1º c/c §2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo obsta a responsabilização nas esferas administrativa e criminal, e que João deve identificar os demais coatores e beneficiários. Erro: o ANPC tem efeito apenas na esfera cível da improbidade; não impede a responsabilização administrativa (processo disciplinar) ou criminal pelo mesmo fato. A identificação de coatores é uma possível condição do acordo, mas não é obrigatória em todos os casos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o acordo pode ser celebrado após proferida sentença condenatória e tem por fim a pura reprimenda, sem necessariamente envolver colaboração para apuração de ilícito complexo. Correto: a lei não veda a celebração após sentença (desde que não haja trânsito em julgado), e o acordo pode ter caráter meramente punitivo, sem exigir que o investigado colabore com a investigação de outros ilícitos. O ANPC é um instrumento de consenso que visa evitar a continuidade da ação ou reduzir sanções, podendo conter ou não cláusulas de colaboração.
PEGA ESSA DICA!
O ANPC na Lei de Improbidade é um instituto relativamente novo (introduzido pela Lei 14.230/2021). Na prova, lembre-se de que ele não se confunde com o acordo de não persecução penal (ANPP). O ANPC é específico da ação de improbidade, admite celebração a qualquer tempo (inclusive após sentença), e seus efeitos se limitam à esfera cível. Fique atento à legitimidade: tanto o MP quanto a pessoa jurídica interessada podem propor.